terça-feira, 21 de agosto de 2018

Alerta | Sabe onde fazer a sua dádiva de sangue em Aveiro?



Sara Carvalho escreveu: "Doar sangue é mais do que ajudar, é simplesmente doar uma vida a uma pessoa que precisa. Eu já fiz a minha parte mais uma vez" .

Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.


Estatuto do Dador de Sangue

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
Artigo 7.º
Ausência das atividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar -se da sua atividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue.
2 — Para efeitos do número anterior, a ausência do dador é justificada pelo organismo público responsável.
3 — O dador considera -se convocado desde que decorrido o intervalo mínimo fixado entre as dádivas.
4 — O médico pode determinar, em cada dádiva, o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
5 — O disposto no presente artigo não implica a perda de quaisquer direitos ou regalias do dador.

Mapa para 2018 pode ser consultado no Site: www.adasca.pt

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA

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