No passado dia 10 de Janeiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Cantanhede reuniu-se no salão nobre dos Paços do Concelho, com o objetivo de discutir e consolidar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para a década 2019-2028.
O referido documento foi objeto de parecer favorável da CMDF a 27 de setembro de 2018, merecendo também parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As componentes não reservadas do PMDFCI de Cantanhede foram posteriormente submetidas a uma fase de consulta pública, promovida pela Câmara Municipal de Cantanhede, que terminou no dia 31 de Dezembro.
A presidir a reunião esteve Adérito Machado, vereador responsável pelo pelouro dos Recursos Naturais, Desenvolvimento Rural e Florestal que se manifestou bastante agradado, afirmando que “o plano está muito bem estruturado, apresentando-se como um instrumento importante de planeamento, bastante dinâmico e adaptado à realidade do concelho”. O autarca realçou ainda que o documento dá cumprimento a “todas as obrigações legais que lhe estão inerentes, tendo como principal propósito atuar ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão de incêndios rurais, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios”
A terminar, Adérito Machado considerou ser necessário “uma grande colaboração entre todos os intervenientes locais implicados no processo, em articulação com a sociedade civil, no âmbito da qual, quer instituições, quer a população assumam as suas responsabilidades e desempenhem o papel que lhes compete. Só assim os objetivos enunciados serão alcançados com o sucesso que todos desejamos”, concluiu.
Na reunião em que estiveram também presentes os representantes das entidades que constituem o órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, ficou deliberado por unanimidade, proceder à integração de algumas observações consideradas pertinentes, que se encontravam inscritas no relatório de consulta pública.
O documento reúne agora condições para nos termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de Janeiro ser submetido à Assembleia Municipal para ser aprovado, e posteriormente, ser publicado no Diário da República e publicitado, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n. º124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, devendo ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de planeamento (2019-2028).
Nenhum comentário:
Postar um comentário