A secretária de Estado para a Igualdade e a Cidadania defendeu que só será possível erradicar a violência doméstica com medidas efetivas de proteção das vítimas e punição dos agressores, apelando à intolerância social e denúncia deste crime.
“Nós não vamos erradicar a violência [doméstica] enquanto não tivermos respostas efetivas e robustas em termos de proteção e sancionamento, afastamento e controlo destes agressores”, defendeu Rosa Monteiro em entrevista à agência Lusa.
Nesse sentido, apontou que é preciso conter este tipo de comportamentos, mas também alterar “masculinidades agressivas”, criando ainda maior “intolerabilidade social e coletiva” perante comportamentos que muitas vezes ainda são desvalorizados.
Rosa Monteiro sublinhou que a violência doméstica é um crime que “resulta da profunda assimetria em termos de relação de poder entre mulheres e homens”, que se tem revelado persistente e com manifestações que não podem deixar ninguém indiferente.
“Hoje há maior consciência social de que se deve meter a colher entre marido e mulher, mas falta passar à ação e passar à ação é denunciar, procurar apoio”, adiantou.
A secretária de Estado referiu que durante o ano de 2017, a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica acolheu 11.100 mulheres e sublinhou que uma análise aos dados conhecidos do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) demonstra uma “ligeira diminuição de ocorrências”.
Rosa Monteiro admitiu que esse é um facto que não traz tranquilidade, já que “os números são sempre muito relativos” no que diz respeito às várias formas de violência contra as mulheres porque só refletem os casos que chegam ao sistema.
“Sabemos, desde sempre, que é um fenómeno sub-representado”, admitiu.
A secretária de Estado apontou ser do tempo em que “não havia uma notícia na comunicação social sobre mulheres assassinadas” e defendeu que a consciência e o reconhecimento social do fenómeno da violência doméstica ampliam a vigilância coletiva, “que tem de ser absoluta e total” e “não pode dar tréguas”.
“Estamos numa situação de tolerância zero para com os comportamentos e para com os agressores. Essa tem de ser a mensagem: de apoio total às mulheres e crianças vítimas”, defendeu, acrescentando que não pode continuar a haver um clima de suspeição sobre as mulheres vítimas.
“Não podemos menorizar. Isto é uma responsabilidade do sistema, é uma responsabilidade de todas as partes do sistema. Não podemos continuar a menorizar o crime de violência doméstica e não podemos continuar a passar uma mensagem de impunidade para com os agressores”, alertou.
Garantiu, por outro lado, que o país já tem os mecanismos necessários de apoio às vítimas, que tem vindo a ser reforçados, salientando que a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica tem 211 respostas específicas, não só casas abrigo ou acolhimento de emergência, mas também 143 gabinetes de atendimento que prestam apoio psicológico.
Lembrou como, desde a criação do primeiro núcleo de apoio às vítimas (NAV), em 2009, a evolução tem sido no sentido de mais gabinetes e mais respostas de proximidade, desde logo através dos protocolos de territorialização com os municípios, e destacando os gabinetes que vão ser instalados nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).
Rosa Monteiro adiantou que há já 152 municípios, “50% dos municípios nacionais”, que integram a rede dos municípios solidários e que se comprometem a dar apoio e condições de habitação favoráveis a vítimas de violência doméstica.
Defendeu que não é preciso legislar mais, mas sim tornar efetiva a legislação existente, continuando a trabalhar “no sentido de efetivar os mecanismos que existem e que estão disponíveis nos vários setores”.
Especificamente em relação à questão da formação, apontou que a estratégia atual é a de ter uma formação assente na análise de casos concretos e que “capacite os agentes dos vários setores a atuarem de forma concertada e articulada”.
Também para isso vão servir os gabinetes a ser instalados nos DIAP, que irão articular melhor todos os serviços para combater “a deficiência na articulação daquilo que já existe em termos legais”.
SV // JMR
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