Câmara Municipal da Marinha Grande vai proceder à gestão de combustível florestal junto da rede viária municipal.
A autarquia irá proceder à gestão de combustível florestal numa faixa lateral de terreno confinante com a rede viária municipal numa largura não inferior a 10 metros, desde a berma da rede viária.
O corte das árvores vai acontecer mantendo a distância entre as copas das árvores no mínimo de 4 metros, excetuando se forem espécies florestais de eucalipto ou pinheiro bravo, uma vez que, nestes casos, a distância entre as copas deve ser no mínimo de 10 metros;
Os trabalhos a executar prevêem também a desramação de 50 % da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo.
Solicita-se aos proprietários que pretendam retirar os materiais sobrantes, que forneçam essa informação à empresa responsável pela realização dos trabalhos ou à Câmara Municipal da Marinha Grande, através do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela Câmara Municipal não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, os mesmos serão removidos pela empresa que realiza os trabalhos.
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