quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Tribunal de Justiça da UE dá razão a Oriol Junqueras e diz que catalão devia ter sido reconhecido como eurodeputado

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SAPO24
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que o independentista catalão Oriol Junqueras deveria ter sido reconhecido como eurodeputado e gozado da respetiva imunidade parlamentar desde a proclamação dos resultados das eleições europeias.
O acórdão preliminar hoje publicado pelo Tribunal de Justiça da UE surge na sequência de um recurso interposto pelo político eleito nas eleições europeias de 26 de maio passado, que viu a Justiça espanhola negar-lhe em junho permissão para deixar o estabelecimento prisional para jurar a Constituição espanhola e ocupar o seu assento no Parlamento Europeu (PE).
Segundo o Tribunal, se a Justiça espanhola – no caso, o Supremo Tribunal - considerava necessário manter Junqueras em prisão preventiva, deveria ter solicitado sem demoras o levantamento da sua imunidade parlamentar junto do PE.
Em 12 de novembro passado, nas conclusões remetidas ao Tribunal de Justiça da UE, o advogado-geral Maciej Szpunar já considerara que o mandato de um eurodeputado só depende dos votos recebidos e não pode estar sujeito a formalidades impostas por um Estado-membro.
O advogado-geral sublinhou também que o eurodeputado espanhol beneficia da imunidade que advém da sua eleição e que o mandato é válido e teve início com a abertura da primeira sessão do Parlamento Europeu após as eleições, apesar de Oriol Junqueras não ter tomado posse, por não ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo direito nacional.
“Nenhuma disposição subordina o início do mandato à presença efetiva do deputado europeu na primeira sessão do Parlamento Europeu após cada eleição, à tomada de posse efetiva em geral ou a qualquer outra circunstância”, considerou.
Em 20 de junho de 2019, por Junqueras não ter prestado o juramento, a Comissão Eleitoral Central espanhola declarou vago o seu mandato de eurodeputado e suspendeu todas as prerrogativas associadas às suas funções, tendo comunicado ao hemiciclo da UE uma lista dos deputados eleitos em Espanha, na qual não figurava o nome do dirigente catalão.
Em outubro, o independentista catalão, ex-vice-presidente da Generalitat, acabaria por ser condenado a 13 anos de prisão, devido ao referendo ilegal de 1 de outubro de 2017 sobre a independência da Catalunha.
O acórdão preliminar de hoje dá assim razão a Junqueras, ao rejeitar os argumentos do Estado espanhol – e do próprio Parlamento Europeu -, de que o político catalão não tinha o estatuto de eurodeputado, dado não ter cumprido os trâmites exigidos pela lei espanhola (em virtude de não lhe ter sido permitido abandonar a prisão para o fazer, alegadamente por risco de fuga).
Este acórdão também aumenta as possibilidades de que o Tribunal reconheça a imunidade do ex-presidente da Generalitat, Carles Puidgemont, que não foi julgado dado encontrar-se na Bélgica.
Lusa

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