Estado de emergência -Medidas implementadas pelo IPCA
Na sequência das medidas decretadas pelo governo e no âmbito da declaração de Estado de Emergência, o IPCA encerrou, desde o dia 20 de março, todas as suas instalações, Campus e Polos, assegurando desta forma o funcionamento de todos os serviços através do atendimento on-line e telefónico.
Em comunicado, a Presidente do IPCA, Maria José Fernandes, alertou toda a comunidade académica para a responsabilidade social que nos é pedida: “O mundo vive atualmente um momento excepcional que exige de todos nós o máximo de responsabilidade, seja coletiva ou individual, e de acatamento de todas as decisões e ordens que visam, em primeiro lugar, a salvaguarda da vida de todos nós.”
Recordar que a 10 de março, através do Despacho PR nº 28/2020, o IPCA suspendeu todas as atividades letivas presenciais, tendo adotado o regime de ensino a distância, modelo este, atualmente utilizado a nível nacional por todas as instituições de ensino.
A Presidente fez ainda saber que a atividade letiva decorre “dentro das limitações que algumas unidades curriculares laboratoriais e oficinas oferecem “e que o modelo em si tem sido um sucesso com elevada aceitação entre os estudantes e os docentes do IPCA.
Ainda no âmbito de colmatar a propagação do Covid-19 dentro da comunidade académica, o IPCA optou por adotar o regime de teletrabalho para garantir o normal funcionamento dos serviços do IPCA, salvaguardando e protegendo os colaboradores.
Maria José Fernandes agradece ainda a atitute “positiva, pro-ativa e diferenciadora neste momento tão difícil” de toda a comunidade académica: “A união de toda a comunidade académica IPCA será um fator distintivo e facilitador neste período difícil e conturbado da nossa sociedade”.
As medidas adotadas poderão ser ajustadas ou prorrogadas em função da evolução da situação e da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de controlo da pandemia COVID-19.
Ana Teixeira
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