No âmbito da implementação gradual do desconfinamento mediante o levantamento faseado de restrições e a consequente reabertura progressiva da economia, a Delegada Local de Saúde Pública em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta das Freguesias e Uniões de Freguesias, têm vindo a realizar avaliações presencias a todos os mercados municipais, analisando as características e necessidades de cada um para que possam voltar a entrar em funcionamento a partir do próximo dia 5 de maio (3.ª feira), mediante o cumprimento de regras de distanciamento social e higienização dos espaços conforme indicação da DGS.
Neste sentido, por forma a permitir a reabertura em segurança dos mercados municipais, a Delegada Local de Saúde Pública, a Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta das Freguesias e Uniões de Freguesias realizaram reuniões com todos os comerciantes que exploram espaços nos mercados, no sentido de concertar e esclarecer as regras que terão de ser observadas para permitir o reinício da atividade, nomeadamente:
- Afixação de informação relevante alusiva às regras de higiene e condutas sociais a adotar;
- O controlo de acessos em função da capacidade de carga legalmente prevista, tendo em conta, designadamente, a área e as especificidades arquitectónicas do espaço;
- Definição de um fluxo de circulação perfeitamente perceptível para os utilizadores do espaço;
- Colocação de linhas de contenção ou, quando possível, implementadas barreiras físicas, que permitam salvaguardar distâncias mínimas, permitindo manter o distanciamento social e evitar a tendência de tocar nos produtos e reduzir a hipótese de contaminação por contacto ou por gotículas, particularmente relevante nas bancas de venda de peixe;
- Colocação de dispensadores de álcool gel para a desinfeção das mãos na entrada principal e em diferentes locais no interior do espaço;
- Acionar um plano de limpeza e higienização do espaço, identificando-se claramente a periodicidade da intervenção e quem a executou, podendo ficar registada e afixada a informação no placard criado na entrada para informação importante ao público;
- Obrigatório o uso de máscara no interior do mercado;
No que aos comerciantes diz respeito, os mesmos deverão instalar dois dispensadores de álcool gel, um para uso próprio e outro para os clientes, utilizar equipamento de protecção individual obrigatório, como máscara e/ou viseira, tendo ainda sido definido o protocolo de higienização de mãos no decorrer da venda e manuseamento de produtos, assim como foi estabelecida a entrada exclusiva para reabastecimento de produtos.
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