quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Entrega IRS: Site das Finanças está a induzir contribuintes em erro

A informação no Portal das Finanças está desatualizada.


  ECONOMIA MINISTÉRIO
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O site oficial da Autoridade Tributária (AT) está a induzir os contribuintes em erro, ao apresentar informação desatualizada sobre a data de entrega do IRS.

O site oficial da Autoridade Tributária (AT) está a induzir os contribuintes em erro, ao apresentar informação desatualizada sobre a data de entrega do IRS.
Na página ‘Questões Frequentes’ pode ver que o prazo se mantém entre março e maio, variando conforme seja feito em papel ou via internet, quando uma das novidades deste ano é que as datas são idênticas para os dois formatos, noticia a TSF.
O Ministério das Finanças confirma esta falha na secção do Portal e promete corrigir a informação.
Saiba então que os contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H) têm então de 15 de março a 15 de abril para entregar a declaração. Para os outros, o prazo vai de 16 de abril a 16 de maio.
O ministério apresenta então um documento atualizado de 11 páginas, que se encontra disponível no site da AT, para esclarecer todas as dúvidas dos contribuintes.

Diana Ratao · 
Não me parece que a informação esteja errada..

Faq IRSDeclaração Rendimentos
01-1205 Quem está obrigado a apresentar a declaração de irs? (33)
02-1206 Quem está dispensado de apresentar a declaração de irs? (34)
03-1207 Quantas declarações de irs devem ser apresentadas? (35)
04-1911 Qual o prazo para apresentar a declaração de irs? (36) Nova Faq
O prazo para apresentar a Declaração de IRS difere em função da natureza dos rendimentos.

CATEGORIAS A e H:...Ver mais
António Murillo Oeiras Lopes · 
Works at Reformou-se
O Estado em que isto ficou,até 03 .10.2015
Gosto · Responder · 1 h
João Oliveira Martins
O que nos vale é que o "sol" nasceu no dia 04 .10.2015.
Gosto · Responder · 1 h
António Costa Gomes · 
João Oliveira Martins E estou convencido que veio para ficar... como o toyota...
Gosto · Responder · 36 min
Domingos Araújo Santos · 
E não é só no IRS! Também na comunicação dos contratos de arrendamento. A AT quer impôr aos contribuintes o regime actual do artigo 60º do CIS a contratos aos quais se aplica o regime anterior. Isto é, pela via administrativa, "pretende" retroagir a Lei. E nenhum orgão, designadamente, o Provedor de Justiça "mexe uma palha" - o que é um claro sintoma de que se "tapam uns aos outros". Apesar de nas pomposas propagandas partidárias se oporem! Não foi para isto que os "Salgueiros Maias" puseram em risco a sua própria vida ao participar no 25 de Abril - é triste!
Gosto · Responder · 2 · 2 h


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