O Tribunal Europeu declarou que Manuel Luís Goucha não foi discriminado pela justiça portuguesa, que arquivou uma queixa sua por difamação contra o programa "5 Para a Meia-Noite".
Manuel Luís Goucha não foi discriminado pela sua orientação sexual, concluiu esta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). A decisão surge em resposta a uma queixa apresentada pelo anfitrião da TVI, depois de a justiça portuguesa ter arquivado um processo em seu nome por difamação, contra a produtora do programa da RTP1 "5 Para a Meia-Noite", a apresentadora Filomena Cautela e a respetiva direção de conteúdos.
Em causa estava a emissão de 28 de dezembro de 2009, ainda na RTP2, na qual a anfitriã desafiava os seus convidados a responder a uma série de questões. Uma delas era "Qual a melhor apresentadora de televisão" desse ano, sendo que a resposta dada como certa era, precisamente, "Manuel Luís Goucha".
O anfitrião apresentou, então, uma queixa ao Ministério Público por crimes de difamação e injúrias. Depois de o caso ter sido arquivado, Goucha recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, contra o Estado português, alegando ter sido discriminado devido à sua orientação sexual. A decisão final chegou agora, e não lhe deu razão.
"Tendo já em numerosas ocasiões considerado casos que envolvem humor e sátira, o tribunal reitera que a sátira é uma forma de expressão artística e comentário social e que, pelas suas características de distorção da realidade, naturalmente tem o objetivo de provocar e agitar", lê-se na resolução do TEDH, tomada de forma "unânime".
Fonte: jn
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