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O secretário de Estado da Administração
Interna, Jorge Gomes, disse hoje que o sistema nacional de radares de controlo
da velocidade vai estar a funcionar em pleno no primeiro trimestre de 2017.
Em entrevista à agência Lusa, Jorge
Gomes adiantou que o sistema nacional de radares vai contar com 30 radares
móveis em 50 locais considerados "extremamente críticos".
"Vamos começar a instalar o
primeiro radar em setembro e, no primeiro trimestre de 2017, teremos as 50
caixas de radar instaladas", disse, sublinhando que os 30 novos radares de
controlo de velocidade não vão ser fixos, rodando, num sistema rotativo, nas 50
cabines.
Jorge Gomes afirmou que a escolha para
instalar os 30 radares vai ser aleatória e os automobilistas "nunca vão
saber" quais as 50 caixas que têm os radares ativos.
"Temos a certeza que os cidadãos
sabem, ao fim de um mês, onde estão todas as caixas dos radares, mas também
temos a certeza que todos os cidadãos, ao fim de um mês, quando virem a caixa
passam a andar mais devagar", frisou.
No entanto, considerou que o importante
é conseguir reduzir a velocidade.
Jorge Gomes espera que, através deste
sistema nacional de radares, o número de prescrições de multas diminua.
"Vamos ter algumas alterações que
permitem reduzir os tempos do procedimento", disse, adiantando que a rede
nacional de radares fixos vai possibilitar que o processo contraordenacional
seja elaborado automaticamente através do cruzamento de dados entre o Instituto
da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR).
"Quando o auto de contraordenação
vai para o proprietário da viatura já vai acompanhado da fotografia do excesso
de velocidade e do certificado do radar", afirmou.
Segundo o governante, existe uma média
de 200 mil prescrições de multas por ano, sendo uma situação "já
recorrente".
"A prescrição das multas não
acontece por inoperacionalidade da ANSR, acontece sim por expedientes formais
que existem no decorrer do processo de uma contraordenação, isso leva a que
possam atingir os dois anos sem haver decisão definitiva", sustentou.
No caso das contraordenações diretas, as
autoridades conseguem ter a identidade do condutor, o que facilita o andamento
do processo.
Mas nos casos de excesso de velocidade,
por exemplo, "a única coisa que fica é a fotografia e depois há toda uma
série de procedimentos", como proprietário do carro ou quem o conduzia,
que arrasta o processo no tempo e o leva até à prescrição, realçou,
acrescentando que tem sido uma luta da ANSR o combate à prescrição das multas.
Fonte: Lusa
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J. Carlos
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