Foto:Impala |
O grupo de
trabalho que está a procurar uma solução para compensar os lesados do papel
comercial do Grupo Espírito Santo (GES) volta a reunir-se esta sexta-feira, na
parte da manhã, em Lisboa. O processo conta com a intervenção de Lacerda
Machado, o advogado e amigo de António Costa, que assinou um contrato para
trabalhar para o Estado como consultor.
Como
habitualmente, o encontro vai juntar a Associação dos Indignados e Enganados do
Papel Comercial do GES, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários, sob a mediação do Governo, e tem como objetivo dar mais um ‘passo’
numa solução que tente compensar os 2.084 clientes que dizem ter sido lesados
pelo BES.
Estes
investidores do retalho reclamam 432 milhões de euros investidos em papel
comercial das empresas Espírito Santo Internacional e Rioforte, do GES, que foi
vendido aos balcões do banco BES. Esse dinheiro foi dado como praticamente
perdido aquando da ‘implosão’ do grupo da família Espírito Santo, em 2014.
O Governo
assumiu este caso como uma prioridade por considerar que está em jogo a
reposição da confiança no sistema financeiro, e o primeiro-ministro fez questão
de presidir em março à cerimónia de assinatura do memorando de entendimento em
que as partes se comprometeram a encontrar uma solução até ao início de maio.
No final de
abril, um comunicado divulgado à Lusa pelas partes envolvidas nas negociações
referia que estava “muito perto” uma solução para este caso, mas que ainda
precisava de “algum trabalho de concretização”.
O jornal Sol
noticiou no último fim de semana que a solução poderá passar pela criação de um
veículo financeiro que comprará os créditos que os clientes lesados têm sobre
as empresas do GES, sendo que será depois esse veículo que irá receber
eventuais compensações decorrentes da massa falida das empresas insolventes.
Deverá ainda assumir as ações em tribunal que os lesados puseram e receberá
eventuais compensações que venham a ser decididas na Justiça.
A questão
agora é saber como será o veículo financiado numa fase inicial, uma vez que
terá de pagar aos clientes lesados para ficar com os seus créditos.
Falta também
enquadrar juridicamente esta solução, de modo a que seja garantido que não há
impedimentos legais à sua concretização.
Fonte: Lusa
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