quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Condições meteorológicas adversas: tempo quente e seco, agravadas pela intensificação do vento

AVISO À POPULAÇÃO
De acordo com a informação atualizada e disponibilizada pelo IPMA, salienta-se para as próximas 48 horas a persistência das condições associadas a tempo quente e seco, agravadas pela intensificação do vento: 
Nas regiões do litoral, fluxo de noroeste até 35 Km/h com rajadas da ordem dos 60 Km/h durante a tarde e temporariamente de sudoeste na costa Sul do Algarve. Vento à superfície marcadamente de Leste amanhã no interior, de intensidade moderada (<30 Km/h); 
Nas terras altas do Norte e Centro, fluxo de nordeste moderado a forte (<45Km/h) a partir do início da tarde, em particular acima dos 800 m; 
Inversões térmicas acima dos 500 m mais localizadas na região do Minho e Douro Litoral;  Humidade relativa do ar abaixo de 15% no interior. Estas condições meteorológicas, dificultam a supressão dos incêndios e facilitam a sua propagação. De salientar, ainda, que as condições meteorológicas e de qualidade do ar associadas à ocorrência de incêndios florestais podem ter efeitos significativos na saúde pública, particularmente nos grupos mais vulneráveis da população.
A ANPC apela por isso a toda a população para que tenham cuidados redobrados e adotem comportamentos de precaução para evitarem os incêndios florestais. Reiteram-se, por isso, todas as recomendações efetuadas em comunicados emitidos anteriormente:
RISCO DE INCÊNDIO – MEDIDAS DE PREVENÇÃO
1. PREVISÃO No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) realizado hoje, 6 de agosto, no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), salientam-se: O prolongamento das condições meteorológicas constantes no Aviso à População de ontem; Índices de risco de incêndio em níveis muito elevado e extremo.
2. EFEITOS EXPECTÁVEIS Em função da previsão da evolução das condições meteorológicas é expectável:  Tempo quente e seco e vento moderado com permanência de condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios florestais;
3. MEDIDAS DE PREVENÇÃO – A PROTEÇÃO CIVIL recomenda:
3.1.1. Risco de Incêndio Nesta altura do ano, e de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido nos espaços rurais: Realizar queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou confecção de alimentos; Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos; Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes; Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes; Fumar ou fazer lume nos espaços florestais e vias que os circundem; A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. 3.1.2. Na realização de trabalhos agrícolas e florestais: Mantenha as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;  Abasteça as máquinas a frio e em local com pouca vegetação; Tenha cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor. 3.1.3. Se mora junto a uma área florestal: Limpe o mato à volta da sua habitação e guarde, em lugar seguro e isolado, a lenha, gasóleo e outros produtos inflamáveis; Para informações sobre prevenção estrutural de incêndios florestais contacte o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas; Informe as autoridades se presenciar atos negligentes ou comportamentos dolosos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário