O Presidente da República promulgou hoje
o diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de
desempregados, alertando que apesar de ser um "modelo teoricamente cheio
de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa".
Esta é uma das 17 promulgações que
Marcelo Rebelo de Sousa publicou hoje na página da Presidência da República,
justificando que "a ampla votação não contrária ao conteúdo do diploma
justifica que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que elimina
a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados".
"Constituindo um modelo
teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa, sobretudo
se não envolver um indesejável acréscimo de despesas na execução do Orçamento
de 2016, ademais por iniciativa parlamentar", refere ainda Marcelo Rebelo
de Sousa.
A Assembleia da República aprovou a 20
de julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em
centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e
CDS-PP, uma proposta de lei que havia sido apresentada pelo BE.
PS, BE, PCP, PEV e PAN confirmaram, em
plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e
Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava
aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
O texto prevê a sua entrada em vigor em
01 de outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre "modalidades e formas de
execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)" e "realização e
demonstração probatória da procura ativa de emprego", ser regulamentado
até novembro.
O denominado PPE, definido no artigo
17.º do novo projeto de lei, "é um sistema de acompanhamento integrado,
centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de
garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na
procura de emprego, através da formação e aquisição de competências" e
"monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na
lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações".
Segundo o texto, prevê-se a criação do
PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro
de emprego, bem como a sua "atualização e reavaliação regular", sem
especificar prazos, além de "sessões de procura de emprego
acompanhada", "sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente
sobre direitos e deveres dos beneficiários", entre outras.
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