Homem cumprirá pena internado, com "quadro de
distúrbio de personalidade, falta de controlo de impulsos" e alcoolismo.
O Tribunal de Coimbra condenou esta
segunda-feira um homem a seis anos de pena em regime de internamento por
tentar matar a filha de 28 anos, em Mira, distrito de Coimbra, a 24 de Agosto
de 2015. O juiz decidiu condenar o arguido a uma pena de seis anos, a ser
cumprida em regime de internamento, com recurso a tratamento com
"psicofármacos e psicoterapia", visto que o indivíduo, com cerca de
50 anos, apresenta "um quadro de distúrbio de personalidade, falta de
controlo de impulsos" e alcoolismo.
Caso, durante os seis anos de pena, o arguido fique
curado, irá cumprir a restante pena em regime de execução normal da pena de
prisão, acrescentou o juiz do Tribunal de Coimbra. O arguido, durante o
julgamento, referiu que não era sua intenção matar a filha mais velha,
apresentando uma confissão parcial dos factos, visto que apenas confirmou um
golpe na perna da vítima, não referindo os restantes golpes, nomeadamente a
tentativa de a atingir no peito. O arguido, que era pintor na Câmara Municipal
de Mira, terá entrado em depressão após a sua mulher e filha mais nova terem
saído da residência onde moravam.
De acordo com a acusação a que agência Lusa teve
acesso, o arguido terá pedido à sua filha mais velha, a 24 de Agosto, que
convencesse a mãe a regressar a casa. Após a recusa da filha, o arguido agarrou
na faca "da matança do porco" e desferiu um golpe na perna da filha
e, posteriormente, tentou atingir a filha no peito, que agarrou a faca com as
mãos.
A pena determinada pelo Tribunal de Coimbra teve em
atenção o facto de o arguido ter "nesta fase da sua vida um quadro
emocional que apresentava uma perturbação grave", referiu o juiz,
sublinhando ainda que as consequências para a vítima "não foram
especialmente relevantes do ponto de vista físico".
O juiz sublinhou ainda que teve em conta o depoimento
da vítima, que não demonstrou "especial animosidade", aquando da
audiência, e que se expressou "de forma precisa e coerente". O
Tribunal de Coimbra determinou ainda que seja substituída a prisão preventiva
por "internamento preventivo", enquanto se aguarda pelo trânsito em
julgado.
CM
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