quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Presidente do IPST desmente relação entre demissão e dádiva de sangue por homossexuais

O Presidente do Instituto Português do Sangue pediu a demissão, alegando razões pessoais. A saída concretiza-se dias depois de a DGS ter autorizado a dádiva de sangue por homossexuais. Em comunicado, Hélder Trindade garante que o pedido já tinha sido apresentado anteriormente e não está relacionado com a decisão da DGS.

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Presidente do IPST desmente relação entre demissão e dádiva de sangue por homossexuais

No documento enviado às redações, Hélder Trindade insiste que a decisão de abandonar a presidência do Instituto Português do Sangue e da Transplantação é uma decisão do “exclusivo foro pessoal” e que foi apresentado “algum tempo antes da autorização da DGS para a dádiva de sangue por homossexuais masculinos”.
Repudia-me por isso qualquer associação entre a demissão e o referido documento da DGS, por ser mentira e por ser, no limite, desajustado. De facto, nunca seria essa uma razão para decidir terminar a minha missão no IPST”, garante.
Hélder Trindade refere ainda que aguarda pelo momento em que será substituído no cargo. “Todo o trabalho que desenvolvi durante o meu mandato foi no sentido de pugnar pelo melhor cumprimento da missão do IPST”, explicita.


DGS acaba com "suspensão definitiva"

A demissão do especialista em transplantação, que estava no cargo desde 2011, foi confirmada esta quinta-feira pelo Ministério da Saúde. 

O pedido de demissão ocorre poucos dias depois de a Direção-Geral da Saúde ter divulgado uma norma de orientação clínica no sentido de permitir a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais, embora condicionada a um período de abstinência de um ano.

Estas novas regras vêm pôr fim à proibição total de homens que fazem sexo com homens - homossexuais e bissexuais - poderem dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como "critério de suspensão definitiva" para "critério de suspensão temporária".

Na prática, os homossexuais e bissexuais passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária de 12 meses após o último contacto sexual, com avaliação analítica posterior.

A norma, publicada na página da DGS na segunda-feira, vem também estabelecer um período de suspensão de 12 meses após o último contacto sexual para pessoas que tenham tido parceiros portadores de infeção por VIH, hepatite B e hepatite C.

Hélder Trindade já tinha sido contestado pelo Bloco de Esquerda em 2015, por este ter afirmado que só admitia dadores homossexuais que fossem abstinentes.

c/ Lusa
rtp.pt

Comentário: não saiu pela porta da melhor dignidade.
J. Carlos
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