Provedor de Justiça alerta governo para situações que não fazem sentido na proteção social de desempregados muito vulneráveis. E pede mudanças à lei.
A Provedoria de Justiça fez três recomendações urgentes ao governo para acabar com aquilo que diz serem injustiças na proteção dos desempregados.
Os documentos consultados pela TSF explicam que um dos problemas está relacionado com aquilo que o provedor, José de Faria Costa, diz ser uma falha no regime jurídico de proteção no desemprego que não garante a proteção de desempregados que já têm um subsídio "reduzido".
A Provedoria de Justiça sublinha que tem recebido muitas queixas de desempregados com subsídios equivalentes ao chamado Indexante de Apoios Sociais ou mesmo abaixo (419,22 euros, que já deveria ser um valor mínimo) e que ao fim de 6 meses sofreram um corte de 10% porque ainda não tinham encontrado trabalho.
Uma medida que até pode ter lógica para fomentar a procura de trabalho, mas que segundo o provedor não faz sentido para pessoas que já recebem muito pouco apoio do Estado.
A Segurança Social justifica-se com a lei, mas o provedor garante que esta não é clara pelo que deve ser clarificada a norma inscrita no regime jurídico de proteção no desemprego.
Na recomendação enviada ao governo, José de Faria Costa argumenta que a Constituição da República Portuguesa garante a todos os trabalhadores involuntários o direito à "assistência material" pelo que deve existir um valor mínimo, sobretudo em casos de pessoas muito "vulneráveis" que já recebem muito pouco.
Casais sem majoração do subsídio porque um não tem subsídio
Além da falha anterior, a Provedoria de Justiça recomenda ainda ao governo mudanças na majoração de 10% a que têm direito os casais desempregados e com filhos.
O problema é antigo mas apesar das insistências junto do anterior e do atual governo continua a não ter solução.
Em poucas palavras, a situação é relativamente simples: esta majoração apenas é dada quando os dois casais estão desempregados e têm, ambos, subsídio de desemprego.
Ou seja, se um deles já tiver perdido o direito ao subsídio, o outro deixa de ter direito à majoração de 10% apesar de, como salienta o provedor, o casal estar numa situação de ainda "maior vulnerabilidade económica".
Fonte: TSF
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