terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Termina hoje prazo para regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social

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Termina hoje o prazo para os contribuintes com dívidas de impostos e à Segurança Social poderem aderir ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES), que entrou em vigor a 4 de Novembro. Fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou ao Jornal Económico que “não está previsto” adiar este prazo de adesão ao PERES pode ser feita nas repartições de finanças ou através do Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta. Programa de regularização permitiu já a recuperação de mais de 50 milhões de euros de dívidas de impostos.
No último balanço, avançado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Lusa, até ao final de novembro, já tinham aderido cerca de 40 mil contribuintes, com pagamentos por regularizar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao PERES – que inclui um perdão total ou parcial dos juros. Segundo Fernando Rocha Andrade, em causa estão cerca de 300 milhões de euros, correspondentes ao total da dívida abrangida por estas adesões, sendo que já entraram nos cofres do Estado 35,6 milhões de euros com o PERES. No início de dezembro, Rocha Andrade, dava conta de 31.640 contribuintes que aderiram ao PERES e 175.331 processos de execução fiscal.
Já na semana passada, a 15 de dezembro, o Governo informou que, no âmbito da Segurança Social, aderiram ao programa de regularização de dívidas mais de 29.000 contribuintes com uma dívida total de 161 milhões de euros, dos quais 15 milhões foram já cobrados. Contas feitas, somando aos 36 milhões de euros de dívidas em impostos recuperados, entraram, mais de 50 milhões de euros nos cofres do Estado.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, entre o dia 4 de novembro, em que se iniciou o PERES e 14 de dezembro, houve 29.119 contribuintes que aderiram ao regime só no âmbito da Segurança Social. Deste universo, “40% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiu o pagamento em prestações”.
O OE/17 prevê que o PERES vai render 100 milhões de euros por ano. O CD-PP S chegou a propor  o alargamento do prazo deste programa de regularização e também uma redução do valor das prestações (num mínimo de 102 ou 204 euros), mas o Executivo não acatou a sugestão.
O regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
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Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os contribuintes fazer um pagamento inicial à cabeça de 8% do capital total, devendo todos os pagamentos ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal. Nos pagamentos integrais, há ainda uma atenuação para 10% do valor das coimas- não podendo daqui resultar um valor inferior a 10 euros.
Os contribuintes que optem por pagar as prestações, com um máximo de 150, podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida. Os contribuintes poderão fazer vários pagamentos até perfazer o mínimo de 8% do valor em dívida. No final da vigência do programa, serão integrados todos os pagamentos para aferir se correspondem a, pelo menos, 8% do capital em dívida. Neste cálculo não é contabilizado o capital que se encontre em execução legalmente suspensa em que o fundamento da suspensão é a pendência de contencioso, com garantia ou isenção associada.
As prestações terão um valor mínimo equivalente a uma unidade de conta (102 euros) se se tratar de um particular e duas unidades de conta se for uma empresa (204 euros).
No caso do pagamento a prestacional, a atenuação dos juros de mora e compensatórios e custas do processo de execução fiscal será tanto mais elevada quanto menor o número de prestações. Até 36 prestações mensais, a redução destes custos acessórios é de 80%, de 37 até 72 prestações, a redução concedida é de 505 e de 73 até 150 prestações, a atenução destes custos é apenas de 10%.
económico
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