Um acórdão do Supremo veio condenar o Fisco a pagar juros indemnizatórios e juros de mora em dobro por um atraso na execução de uma sentença que obrigava a devolver impostos a um contribuinte. Um precedente que pode sair caro à fazenda pública.
Fonte: JN
Comentário: não novidade nisto, já ontem era tarde, não pode ser sempre os contribuintes a pagar.
J. Carlos
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