Tendo-se iniciado a segunda fase do Campeonato Nacional da 1ª Divisão em Seniores Masculinos, e atento o comunicado n.º 37-CA, de 13/03/2017 do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Basquetebol, a Direcção da Secção de Basquetebol da ACR de Vale de Cambra entendeu por bem vir a público esclarecer acontecimentos recentes que determinaram castigos que lhe foram aplicados pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPB.
Desde o inicio desta época de 2016/2017 que este Clube tem vindo a ser confrontado com comportamentos no mínimo anómalos e estranhos por parte de algumas arbitragens dos seus jogos que, somadas agora às penalizações que lhe foram impostas, nos parecem indicadores de um profundo desrespeito para com o seu esforço e trabalho de manter de pé o basquetebol no nosso Concelho.
Os apelos daquele Conselho de Arbitragem no sentido de “… os árbitros devem agir caso a caso, de acordo com as circunstâncias reais, sem branquear, mas também SEM EXAGERAR QUANTO À MAIOR OU MENOR GRAVIDADE DOS FACTOS.”, ou ainda de que “O USO DE EQUILÍBRIO E DE BOM SENSO DEVE SER SEMPRE UMA BAIA ORIENTADORA DA AÇÃO DOS QUADROS DA ARBITRAGEM, sem exorbitar,…” não parecem caber nos comportamentos de alguns dos árbitros que têm apitado os nossos jogos.
A erros de avaliação dos árbitros, descuidados ou não, sucedem-se o que entendemos serem erros de decisão do CD da FPB, com consequências nefastas sobre a nossa realidade desportiva e financeira e cujo alcance estará ainda por determinar.
Assim, no jogo 776, de 21/01/2017, entre a ACR de Vale de Cambra e o FC Gaia, uma mera manifestação de desagrado das decisões do árbitro por parte de um dos seguranças para esse jogo, SEM QUALQUER TIPO DE RISCO OU INTROMISSÃO NO NORMAL DECURSO DO ENCONTRO, levou a que, a pedido do árbitro e de forma rápida, se procedesse à substituição desse elemento da segurança, incidente solucionado em poucos minutos, como demonstra o relatório oficial do árbitro:
Incompreensivelmente, perante os factos descritos nesse relatório que, reafirma-se, não puseram em causa o normal decurso do jogo nem constituíram, em momento algum, risco para qualquer agente desportivo envolvido, o CD aplicou um castigo de Multa de 250,00 EUR, FALTA de COMPARÊNCIA e 0 PONTOS, ao abrigo do n.º 1 do art.º 60º do Regulamento de Disciplina. Ora, este n.º e artigo dizem o seguinte:
“Artigo 60º
Outras Causas de Não Realização ou Interrupção dos Encontros
1. Sempre que a organização ou o recinto desportivo onde se deva realizar o jogo não cumpram todas as disposições legais ou regulamentares para a sua realização, designadamente as que se referem às condições técnicas do recinto, ou ao policiamento, ou se, após o início do jogo, se verifiquem anomalias que impeçam a conclusão do jogo, o clube visitado dispõe de trinta minutos para solucionar o problema.”
Comprovada a total falta de fundamento para semelhante castigo, o Conselho de Disciplina corrigiu a sua postura inicial para “apenas” multa ao clube e castigo ao segurança interveniente, persistindo contudo o erro, pois o “problema” foi prontamente resolvido em um minuto… quanto mais nos “trinta minutos” que o Regulamento prevê!
Mas como não bastasse, há um segundo capítulo numa novela de prejuízos para este Clube!
Para o jogo seguinte, n.º 783, de 11/02/2017, entre a ACR de Vale de Cambra e o FIDES Gondobasket, foi nomeado como um dos árbitros o Sr. Bruno José Lopes Correia de Sá, filiado na arbitragem com o n.º 887. Desde os primeiros momentos do seu “trabalho” foi notória a sua atitude de confrontação e provocação, parecendo mesmo vir com uma vontade pré-determinada de criar um ambiente de hostilização e perturbação. Parecia trazer uma “encomenda”…
Aquilo que parecia, aconteceu!!! Tirando do seu mirabolante imaginário um pretenso pontapé numa cadeira por parte de um segurança ao jogo, algo que NÃO aconteceu, conseguiu encenar uma peça de teatro ao retirar-se e obrigar o outro árbitro e oficiais de mesa a retirarem-se para o balneário, do qual viriam a sair minutos depois após a substituição do referido segurança. Mais uma vez, NUNCA esteve minimamente em causa nem a segurança dos árbitros nem a de qualquer agente desportivo envolvido, como é verificável pelo relatório oficial do jogo. Felizmente que estavam na bancada, a assistir ao encontro, dirigentes da Associação de Basquetebol de Aveiro que podem testemunhar o ridículo do “golpe de teatro” tentado pelo árbitro Bruno Sá.
Transcreve-se o relatório do árbitro:
Baseado nesta descrição que se reafirma de não correcta, pois NÃO houve qualquer pontapé em qualquer cadeira por parte de quem quer que fosse, o Conselho de Disciplina voltou a penalizar a ACR, desta vez de forma mais dura, com multa de 500 EUR, falta de comparência e obrigatoriedade de policiamento durante um mês, como se tivesse havido alguma batalha campal ou risco físico para algum agente desportivo presente no pavilhão!
Julgamos nós, talvez “impressionado” pelo detalhe e minúcia de um árbitro que, como se vê, estava mais inclinado a servir de cronometrista ao segundo de quem estava ou não no pavilhão, de quem entrava e saía e a que tempo de jogo o fazia…! A sua preocupação não era apitar, era a de “construir” o relatório…
Infelizmente não surpreende ninguém o comportamento deste Bruno José Lopes Correia de Sá. É geralmente reconhecida a sua baixa qualidade e capacidades técnicas, aliadas a um comportamento insistentemente arrogante e prepotente perante todos os agentes desportivos e em todos os recintos desportivos, como muitos outros clubes com certeza o poderão testemunhar. Soma-se a isto algum qualquer recalcamento de infância em relação a este clube e temos um caldo explosivo que justifica as suas atitudes sempre que apita os nossos jogos. Juntemos-lhe ainda um qualquer complexo que o acompanhe e temos justificada a notória incapacidade de perceber que a sua responsabilidade na modalidade é enorme e que os seus comportamentos têm consequências que vão, no caso deste processo, muito além de um simples jogo. Por outras palavras, duvidamos que entenda ou queira entender os apelos do Conselho de Arbitragem acima referidos.
Importante referir que a ACR de Vale de Cambra venceu os dois jogos em causa e que estas decisões têm mais implicações financeiras que desportivas. O clube assegurou a sua passagem à 2ª fase do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, mas mantém-se firme na sua decisão de ver reposta a verdade desportiva e a sua dignidade enquanto entidade de bem, e de serem apuradas as responsabilidades dos erros cometidos e assumidos os comportamentos impróprios dos agentes ligados à arbitragem.
ASSIM:
- por entender que as decisões do Conselho de Disciplina não se encontram adequadas nem proporcionais aos factos ocorridos e descritos;
- porque essas decisões são lesivas para a reputação deste Clube, criamdo-se a imagem de um clube de gentes agressivas e problemáticas, o que é completamente falso;
- porque tais decisões acarretam um significativo custo financeiro para o Clube, colocando em causa o equilíbrio das suas contas, para além de consequências económicas e sociais de elevado impacto;
- porque o lamentável comportamento institucional de alguns agentes desportivos da modalidade demonstram total desconsideração por quem, dia após dia, dedica o seu tempo e mesmo o seu dinheiro para servir o basquetebol amador;
- porque esses agentes desportivos e algumas instituições da modalidade ainda não perceberam que os seus comportamentos afastam patrocinadores e apoios ao Clube, perante a constatação que sempre haverá alguém que, fora do recinto do jogo, o impedirá de prosseguir as suas ambições desportivas;
- porque nos é impossível continuar a pactuar com a falsidade, a incompetência e mesmo espírito de vingança existente em alguns agentes da modalidade.
A Direcção da Secção de Basquetebol da ACR de Vale de Cambra:
- interpôs oportunamente recurso das decisões do Conselho de Disciplina para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Basquetebol;
- admite fortemente a possibilidade de cessar funções no final da presente época desportiva, independentemente de eventuais consequências que esta posição venha a ter quanto à continuidade da modalidade em Vale de Cambra;
- entende ser seu dever divulgar publicamente toda esta situação, mesmo após ter conquistado desportivamente o direito de continuar no Campeonato Nacional da 1ª Divisão, porque não aceita que o seu trabalho de horas diárias sem outros objectivos que não os de manter e desenvolver a modalidade seja posto em causa por quem mais o devia respeitar e mesmo acarinhar.
NÃO aceitamos que esse trabalho seja desrespeitado por todos quantos tenham as responsabilidades que têm por força de Estatutos ou Regulamentos; por quem é PAGO para fazer o seu trabalho de forma IMPARCIAL; por quem não é capaz de colocar a verdade desportiva acima de egoísmos ressabiados alimentados por espíritos vingativos e mesquinhos.
Vale de Cambra, 23 de março de 2017
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