Em alternativa, as operadoras poderão ter que conceder novos prazos para estes poderem rescindir, sem qualquer encargo, mesmo que estejam em período de fidelização.
Os quatro operadores de televisão por cabo (Meo, Nos, Vodafone e Nowo) poderão ter de baixar os valores a cobrar aos seus clientes ou, em alternativa, conceder novos prazos para estes poderem rescindir, sem qualquer encargo, mesmo que estejam em período de fidelização.
A Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações), na sequência de muitas queixas, abriu um processo contra as operadoras por estas não terem cumprido a lei aquando da subida de preços no segundo semestre de 2016.
“Na sequência das diligências de investigação que desencadeou, esta Autoridade apurou que, quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações”, lê-se numa nota publicada no site da Anacom.
“A informação sobre este direito que é exigida pelo n.º 16 do artigo 48.º da LCE, assume, assim, no momento actual – pois resulta da Lei n.º 15/2016 –, uma importância acrescida para o efectivo esclarecimento dos assinantes.”
As operadoras têm agora duas opções. “Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17 de Março de 2017, adoptadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º-A da LCE, determinou, correndo agora o período de audiência prévia daqueles operadores, a adopção de medidas correctivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações”, diz a mesma nota.
Fonte: Renascensa
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