Um homem, condenado, no dia 27/03, por violência doméstica, foi alertado para o risco de cumprir pena de prisão se fizer orelhas moucas à advertência do Tribunal de Coimbra.
Jaime C. C. foi punido com quatro anos e nove meses de cadeia, tendo havido lugar a suspensão da execução da pena mediante cumprimento de um plano de tratamento.
Pode haver lugar à suspensão da execução de uma pena de cadeia se ela não exceder cinco anos, caso o Tribunal entenda que a medida é susceptível de ser encarada pelo(a) arguido(a) como uma advertência capaz de lhe fazer arrepiar caminho.
As vítimas são a mulher e uma filha de Jaime C. C., cabendo ao arguido entregar-lhes indemnizações que totalizam perto de 30 000 euros.
“Mulher e filha passaram por um verdadeiro inferno”, às mãos do arguido, concluiu um colectivo de juízes.
O indivíduo sofreu, ainda, uma pena acessória, que consiste em impedimento de contactar as ofendidas.
O arguido também tinha sido acusado, pelo Ministério Público, de violação da filha, mas o Tribunal abrangeu-o por um princípio que consiste na aplicação do benefício da dúvida em prol do réu.
Para os magistrados judiciais, o indivíduo foi “tudo menos subtil” quando teve conversas de teor sexual com a mais nova das ofendidas.
Fonte: Campeão das Províncias
Nenhum comentário:
Postar um comentário