sábado, 24 de junho de 2017

Governo já definiu regras para aumento extra de pensões em Agosto

Aumento será atribuído aos pensionistas que recebem um montante global de pensões que não excede 631,98 euros.

As pensões por incapacidade permanente decorrentes de doença profissional não contam para o limite
As pensões por incapacidade permanente decorrentes de doença profissional não contam para o limite FERNANDO VELUDO/NFACTOS

O Governo já definiu as regras para o aumento extraordinário que será dado aos pensionistas com rendimentos de pensões até 631,98 euros (1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais). O decreto-lei que regulamenta esta medida está a ser finalizado e deverá ser aprovado em breve, para que produza efeitos a partir de 1 de Agosto.

Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2017 que, além da actualização normal das pensões feita logo em Janeiro, previa um aumento extraordinário, a partir de Agosto, com o objectivo de compensar a perda do poder de compra verificada entre 2011 e 2015. Este aumento, que oscilará entre os seis e os dez euros, tem contudo características específicas, obrigando a uma regulamentação.

Desde logo, e ao contrário da actualização normal que é atribuída a cada uma das pensões, a subida extraordinária será dada ao pensionista e terá em conta o montante global de pensões que recebe, e que não poderá exceder 631,98 euros mensais. De acordo com a proposta de decreto-lei do Governo a que o PÚBLICO teve acesso, o apuramento global do rendimento de pensões terá em conta as pensões recebidas em Julho de 2017 e contempla algumas excepções.

Para apurar o limite de 631,98 euros serão contabilizadas todas as pensões excepto as prestações por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, as pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as dos beneficiários da Caixa de Previdência do Banco de Angola e as dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do STCP (empresa de transportes colectivos do Porto), assim como os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. Outras pensões que não são atribuídas pela Segurança Social e pela CGA também ficam fora.

Feitas as contas, e caso não vão para lá do limite dos 1,5 IAS, serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e do regime de protecção social convergente da função pública.

Quem não recebe qualquer pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 têm um aumento extra que, somado ao de Janeiro, perfaz dez euros. Quem beneficiou de actualização entre 2011 e 2015 terá um aumento total de seis euros. Ou seja, o aumento dado em Agosto não será de seis ou de dez euros, mas o valor que resultar da diferença entre esses montantes e a subida de 0,5% verificada em Janeiro. Por exemplo, um pensionista que tenha uma pensão de velhice de 400 euros e uma de sobrevivência de 150 euros, teve em Janeiro um aumento total de 2,75 euros (dois euros na primeira e 75 cêntimos na segunda). Em Agosto, receberá mais 7,25 euros, perfazendo um aumento total de dez euros.

O pagamento da actualização extraordinária ficará a cargo do Instituto da Segurança Social ou da CGA, consoante a natureza das pensões em causa. E, quando as pessoas são titulares de pensões dos dois sistemas, o aumento será suportado proporcionalmente ao valor de cada pensão. Nas situações em que o pensionista é titular de pensão unificada, o aumento extra será pago pela entidade gestora responsável pelo seu pagamento.

Quando a medida foi aprovada, em resultado das negociações com o PCP e com o Bloco no quadro do OE para 2017, o Governo reconheceu que desconhecia o número exacto de pensionistas e o número de pensões atribuídas a cada pessoa, comprometendo-se a alterar o sistema informático da Segurança Social para conseguir essa informação. Questionado sobre se esses dados já estão disponíveis e sobre o número de pensionistas abrangidos pelo aumento, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não respondeu.

Em Dezembro, numa entrevista ao PÚBLICO, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, reconhecia que a actualização extraordinária de Agosto “introduz uma grande mudança na lógica de actualização das pensões que será feita por pensionista e não por pensão”. E acrescentava que “pode fazer sentido olhar para a lei de actualização e equacionar se deve manter-se como está, se deve ser por pensões, se deve ser por pensionista e quais os moldes de actualização”.

Fonte: Público

Nenhum comentário:

Postar um comentário