Aumento será atribuído aos pensionistas que recebem um montante global de pensões que não excede 631,98 euros.
As pensões por incapacidade permanente decorrentes de doença profissional não contam para o limite FERNANDO VELUDO/NFACTOS |
O Governo já definiu as regras para o aumento extraordinário que será dado aos pensionistas com rendimentos de pensões até 631,98 euros (1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais). O decreto-lei que regulamenta esta medida está a ser finalizado e deverá ser aprovado em breve, para que produza efeitos a partir de 1 de Agosto.
Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2017 que, além da actualização normal das pensões feita logo em Janeiro, previa um aumento extraordinário, a partir de Agosto, com o objectivo de compensar a perda do poder de compra verificada entre 2011 e 2015. Este aumento, que oscilará entre os seis e os dez euros, tem contudo características específicas, obrigando a uma regulamentação.
Desde logo, e ao contrário da actualização normal que é atribuída a cada uma das pensões, a subida extraordinária será dada ao pensionista e terá em conta o montante global de pensões que recebe, e que não poderá exceder 631,98 euros mensais. De acordo com a proposta de decreto-lei do Governo a que o PÚBLICO teve acesso, o apuramento global do rendimento de pensões terá em conta as pensões recebidas em Julho de 2017 e contempla algumas excepções.
Para apurar o limite de 631,98 euros serão contabilizadas todas as pensões excepto as prestações por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, as pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as dos beneficiários da Caixa de Previdência do Banco de Angola e as dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do STCP (empresa de transportes colectivos do Porto), assim como os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. Outras pensões que não são atribuídas pela Segurança Social e pela CGA também ficam fora.
Feitas as contas, e caso não vão para lá do limite dos 1,5 IAS, serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e do regime de protecção social convergente da função pública.
Quem não recebe qualquer pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 têm um aumento extra que, somado ao de Janeiro, perfaz dez euros. Quem beneficiou de actualização entre 2011 e 2015 terá um aumento total de seis euros. Ou seja, o aumento dado em Agosto não será de seis ou de dez euros, mas o valor que resultar da diferença entre esses montantes e a subida de 0,5% verificada em Janeiro. Por exemplo, um pensionista que tenha uma pensão de velhice de 400 euros e uma de sobrevivência de 150 euros, teve em Janeiro um aumento total de 2,75 euros (dois euros na primeira e 75 cêntimos na segunda). Em Agosto, receberá mais 7,25 euros, perfazendo um aumento total de dez euros.
O pagamento da actualização extraordinária ficará a cargo do Instituto da Segurança Social ou da CGA, consoante a natureza das pensões em causa. E, quando as pessoas são titulares de pensões dos dois sistemas, o aumento será suportado proporcionalmente ao valor de cada pensão. Nas situações em que o pensionista é titular de pensão unificada, o aumento extra será pago pela entidade gestora responsável pelo seu pagamento.
Quando a medida foi aprovada, em resultado das negociações com o PCP e com o Bloco no quadro do OE para 2017, o Governo reconheceu que desconhecia o número exacto de pensionistas e o número de pensões atribuídas a cada pessoa, comprometendo-se a alterar o sistema informático da Segurança Social para conseguir essa informação. Questionado sobre se esses dados já estão disponíveis e sobre o número de pensionistas abrangidos pelo aumento, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não respondeu.
Em Dezembro, numa entrevista ao PÚBLICO, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, reconhecia que a actualização extraordinária de Agosto “introduz uma grande mudança na lógica de actualização das pensões que será feita por pensionista e não por pensão”. E acrescentava que “pode fazer sentido olhar para a lei de actualização e equacionar se deve manter-se como está, se deve ser por pensões, se deve ser por pensionista e quais os moldes de actualização”.
Fonte: Público
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