Exmº Dr. Vítor Aleixo
Foi com apreensão que recebemos e tomámos conhecimento da carta que V/exa. endereçou aos munícipes, tendo a mesma seguido junto com fatura da água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos da Câmara Municipal.
A missiva enviada tinha um carácter panfletário e propagandístico, não estivéssemos nós já em período pré-eleitoral.
São reproduzidos nessa carta dizeres dos cartazes do Partido Socialista e transcritas partes de textos, também do Partido Socialista, a propósito das próximas eleições autárquicas, fazendo dela um descarado exercício de propaganda eleitoral.
Que V/exa. se dedique ao auto-elogio e promoção do seu executivo, não é a problemática essencial, contudo deveriam fazê-lo por outros meios em que não fossem descaradamente utilizados meios e dinheiros públicos.
Tal prática é altamente censurável e questionável do ponto de vista ético e legal, sendo totalmente incompatível com o dever de isenção, a que os detentores de cargos políticos estão obrigados, no exercício das funções públicas, para as quais foram eleitos.
A referida carta, visa apenas obter uma posição de vantagem, relativamente a outras candidaturas, socorrendo-se para isso de meios que não estão disponíveis aos restantes candidatos. Em democracia não pode, nem deve haver desigualdade de tratamento entre os diferentes candidatos e candidaturas, essa é mesmo a essência qualquer processo eleitoral livre e justo.
Os serviços públicos estão ainda obrigados a um dever de isenção e imparcialidade relativamente às candidaturas, candidatos e a atos eleitorais, não podendo trata-los de forma desigual. Perante tais acontecimentos, é pois legítimo perguntar a V/exas., se estão disponíveis para incluir cartas aos munícipes das restantes candidaturas, junto com as próximas faturas da Câmara Municipal, com o intuito de estabelecer as condições de igualdade de tratamento a todos os candidatos?
É ainda de referir que existe uma lei em Portugal, pelos vistos desconhecida por vós, que é a lei da proteção de dados, que não permite utilização de dados da Câmara Municipal e informação sobre os seus munícipes, para outro fim que não aquele a que se destina. Sendo vedada a sua utilização, ou disponibilização a terceiros, para fins publicitários ou de propaganda, assim, além de ter posto em causa a obrigação do Estado de tratamento em condições de igualdade, a todos os candidatos e candidaturas, V/exas. cometeram também um abuso de confiança perante todos o Munícipes do Concelhos de Loulé.
Loulé, 10 de Julho de 2017
Pela Comissão Política de Secção do PSD/Loulé
Gabinete de Comunicação do PSD/Loulé
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