quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Eu, Psicóloga | LEI ESPECÍFICA PARA TDAH E DISLEXIA, ENTENDA O PL 7081/10



Sobre as etapas e o andamento do projeto

O Projeto de Lei 7.081/10 específico para TDAH e Dislexia, inicialmente apresentado pelo ex-senador Gerson Camata – PMDB/ES em 2010, foi elaborado em conjunto com a ABDA – Associação Brasileira de Déficit de Atenção. Nos últimos 7 anos, a presidente da Associação, Iane Kestelman, tem acompanhado de perto a tramitação do projeto, lutando e se dedicando para conscientizar os membros das várias comissões necessárias para sua aprovação.

Em 2013, em uma das etapas necessárias para aprovação, o projeto foi analisado pela CEC – Comissão de Educação e Cultura, sob a relatoria da deputada Mara Gabrilli – PSDB/SP, que acabou sendo aprovado e seguiu para as etapas seguintes.

Até o momento o projeto já passou por quase todas as etapas necessárias para sua aprovação, resta ainda ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que irá analisar sua constitucionalidade. Aprovada na CCJ, seguirá para votação dos 513 Deputados Federais, depois sanção Presidencial para, finalmente, virar lei.


Seu atual relator, Deputado Rubens Bueno – PPS/PR, irá apresentar e defender sua constitucionalidade junto à CCJ. Em 29/11/2017, a assessoria do deputado informou que o parecer favorável está sendo elaborado e em poucos dias será levado à Comissão.
Como a lei irá impactar na sociedade em favor da causa TDAH

A importância deste projeto é enorme e causará impactos positivos, como:

– Combater o preconceito e crenças equivocadas, como a que o TDAH não existe, dentre outros;
– Implantar, na formação docente, educação especial para informar e qualificar os professores sobre o tema. Professores qualificados são fundamentais na observação comportamental e possível encaminhamento para diagnóstico;
– Criar e implantar programas oficiais de diagnóstico e tratamento de crianças com TDAH e Dislexia;

Trata-se, até então, do principal projeto de lei para amparo das crianças com o TDAH e/ou Dislexia, desde a primeira infância.

Segue um resumo retirado do site da ABDA:

“O projeto de Lei 7081/2010, de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB), cuja relatoria é da Deputada Federal Mara Gabrilli – PSDB – SP (Durante a apreciação pela CEC), tem por objetivo instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da Dislexia. O projeto já foi aprovado no senado e faltam apenas 3 comissões para ser aprovado na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que as escolas devam assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica”
O que está incluso no projeto de lei e a quem se aplica

O projeto inicial define diretrizes constitucionais que garantem amparo à criança com TDAH ou Dislexia, ajudando-a a enfrentar e superar suas dificuldades naturais. Todavia, o projeto contempla apenas a educação básica, período considerado essencial para o diagnóstico e intervenção precoce nessas crianças. Quanto mais cedo for detectada as dificuldades e iniciada a intervenção necessária, maior a chance da criança se adaptar à vida escolar e menor a chance de sofrer as consequências de suas dificuldades, garantindo inclusão, qualidade de vida e um futuro próspero durante a fase escolar.

Atualmente o Projeto foi apensado (combinado com outros Projetos de Lei semelhantes) com os PLs 3040/08, 4933/09 e 5700/09. Esta medida é importante para facilitar sua aprovação junto às comissões, bem como reforçar e combinar benefícios e medidas de acesso para todo público alvo dos Projetos de Lei.


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