Começou a contagem decrescente para a entrega do IRS. Contribuintes já só têm um mês para validar faturas. Marque no calendário as datas mais importantes para 2018. Até porque um atraso pode custar-lhe uma multa até 22.500 euros.
Até 15 de fevereiro: Consultar, registar e confirmar faturas
Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completá-las devidamente com a informação em falta.
Até 15 de março: Reclamar
Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Aqui já estarão somados os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”, como hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros.
O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.
1 de abril a 31 maio de maio: Entregar a declaração de IRS
A entrega deve ser realizada entre 1 de abril e 31 de maio, quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.
De salientar, que este ano, a apresentação terá de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.
E se em 2017, o IRS automático abrangeu apenas os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos. Este ano, a declaração automática vai passar a incluir agregados com dependentes, bem como contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.
Até 31 de julho: Liquidação de imposto
Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril devem receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.
31 de agosto: Pagamento de imposto
O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto. No caso de deixar passar este prazo saiba que terá mais 30 dias para entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).
As omissões e inexatidões relativas à situação tributária, embora não representem fraude fiscal nem contraordenação, são puníveis com multa até 22.500 euros.
Fonte: Jornal Económico
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