O Posto Fixo localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua de Ovar, Coordenadas GPS: N 40.62659 - W -8.65133.
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ADASCA apresenta
Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no Posto Fixo em Aveiro até
Junho 2018
JANEIRO
Dias
17, 24 e 31 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias
13, 20 e 27 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
FEVEREIRO
Dias
7, 14, 21 e 28 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias
3, 10, 17 e 24 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
MARÇO
Dias
7, 14, 21 e 28 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias
3, 10, 17, 24 e 31 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
ABRIL
Dias
4, 11, 18 e 25 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias
7, 14, 21 e 28 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
MAIO
Dias
2, 9, 16, 23 e 30 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s
Feiras)
Dias
5, 12, 19 e 26 das 9 horas às 19:30 horas (Sábados)
JUNHO
Dias
6, 13, 20 e 27 das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras)
Dias
2, 9, 16, 23 e 30 das 9 horas às 13 horas (Sábados)
Estão criadas as
condições para os aveirenses aderirem à dádiva, como ainda os que vivem nos
arredores de Aveiro. As oportunidades ajustam-se, assim haja vontade.
Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.
Atenção: Após tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer...
“Solidários, seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu Bezerra de Menezes.
O propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.
O Mapa de Colheitas de Sangue para o ano de 2018 podem ser
consultadas no Site: www.adasca.pt
NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a
ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de
sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer
prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local
onde se efectua a dádiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 165
— 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de
Sangue.
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