quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

PGR abriu inquérito para averiguar eventual desobediência no caso ‘Supernanny’

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de Janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa
O Ministério Público anunciou esta terça-feira que abriu um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência, relativos ao programa 'Supernanny' emitido a 14 de janeiro, segundo esclareceu a Procuradoria-Geral da República à Lusa.
Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa "Supernanny", a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.
Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência.
Segundo o oficio da Comissão, enviado a todas as escolas do concelho e à autarquia, este pedido surge ao abrigo dos artigos 6.º, 8.º e 90.º n.º1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e na defesa e interesse da criança identificada em tal programa.
A comissão explica no documento que, na sequência de uma exposição apresentada por um familiar da criança, foi acionado um processo de promoção e proteção e que faz esta exigência "pese embora os progenitores tenham consentido na sua transmissão e divulgação".
"O acesso deve ser bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar a vir a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, rede sociais, canais que disponibilizam 'streaming' de vídeo como o YouTube e afins) por forma a não ser consultado pelo público", escreve a comissão de proteção no documento a que a agência Lusa teve acesso.
A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa "Supernanny" de 14 de Janeiro
Lusa

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