De acordo com a Lei 76/2017, a limpeza dos terrenos deve ser feita pelos seus detentores, obrigatoriamente, até 15 de março. Para ajudar os munícipes no cumprimento desta obrigação, serão realizadas sessões de esclarecimento em todas as freguesias, estando já confirmadas as seguintes datas:
Paião – Dia 7, Quarta-feira às 21h00
Vila Verde – Dia 8, Quinta-feira às 21h00
Lavos – Dia 9, Sexta-feira, às 21h00
Alqueidão – Dia 10, Sábado, às 17h00
Marinha das Ondas – Dia 10, Sábado, às 19h00
Moinhos da Gândara – Dia 11, Domingo, às 10h30
Bom Sucesso – Dia 14, Quarta-feira, às 15h00
Alhadas – Dia 15, Quinta-feira, às 18h30
Maiorca – Dia 16, Sexta-feira, às 21h30
Ferreira-a-Nova – Dia 18, Domingo, às 10h30
As datas de realização destas sessões nas restantes freguesias serão divulgadas brevemente.
Nestas sessões, para esclarecimento dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, estarão presentes elementos do Serviço de Proteção Civil e Bombeiros e ainda elementos da PSP, nas freguesias da zona urbana, e da GNR, nas freguesias fora da zona urbana.
Serão também enviados, a todos os munícipes, flyers com informação sobre a forma de proceder à limpeza de combustível.
Recorde-se que, até 15 de março, é obrigatório proceder à gestão de combustível, numa faixa com largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais (de acordo com o nº 2 do art.º 15º da Lei 76/2017).
Os munícipes que não façam a gestão de combustíveis da sua responsabilidade podem incorrer no incumprimento e o OE prevê o aumento para o dobro do montante das coimas previstas na lei, podendo chegar aos 120.000€.
De acordo com a lei, em caso de incumprimento, a câmara municipal notificará as entidades responsáveis pelos trabalhos e poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada. Nestes casos, os proprietários e outros produtores florestais serão obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Autarquia das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
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