A primeira fase de candidaturas de 2018 ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem encontra-se a decorrer, terminando a 21 de Maio.
Podem candidatar-se todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos).
Uma das câmaras algarvias que se disponibiliza para ajudar os jovens a candidatarem-se a este apoio é a de Silves. Para o efeito, devem os interessados proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do Sector de Juventude da autarquia, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650) ou do email juventude@cm-silves.pt.
Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):
- Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
- IRS do ano transato (2017);
- Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2017 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique).
- Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
- Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
- IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado (caso se aplique).
Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.
Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.
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