Inquérito apura acusações da Odebrecht contra ex-governador; segundo delatores, tucano recebeu 10 milhões em propina para campanhas de 2010 e 2014
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, é apresentado pela executiva nacional do PSDB como pré-candidato do partido ao Planalto - 20/03/2018 (PSDB/Divulgação) |
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito civil para investigar o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por suspeita de improbidade administrativa. Alckmin é acusado, por três delatores da empreiteira Odebrecht, de ter recebido cerca de 10,3 milhões de reais em propina através do grupo, em troca de vantagens indevidas
De acordo os depoimentos, Alckmin recebeu os valores através de seu cunhado, Adhemar César Ribeiro, com a finalidade de custear suas últimas duas campanhas ao Governo de São Paulo, em 2010 (2 milhões) e 2014 (8,3 milhões de reais). O então coordenador financeiro da postulação, Marcos Monteiro, foi outro intermediário dos pagamentos. Os relatos foram feitos pelos ex-executivos da empresa Benedicto Júnior, Carlos Guedes e Arnaldo Cumplido.
Em um desses depoimentos, o primeiro, conhecido como BJ, afirmou que os valores da última eleição teriam sido originados de contratos da empresa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da parceria público-privada para a construção e gestão da Linha 6 – Laranja do Metrô.
O ex-governador Geraldo Alckmin afirmou, por meio de nota, que “vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos” e que tem “total consciência da correção dos seus atos”.
A base de fatos para este novo inquérito é a mesma daquele que foi remetido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Justiça Eleitoral em São Paulo, ficando de fora das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato no estado. Na portaria que determinou a abertura do inquérito os promotores Marcelo Milani, Otávio Garcia e Nelson Andrade pediram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, o compartilhamento dos autos do processo.
Fonte: Revista Veja
20 abr 2018, 15h40 - Publicado em 20 abr 2018, 14h05
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