quinta-feira, 17 de maio de 2018

Eu, Psicóloga | Enem: pedido de atendimento especial deve ser feito na inscrição



Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa visão, deficiência auditiva ou intelectual (mental) e déficit de atenção têm direito ao atendimento

Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que precisarem de atendimento especializado têm de fazer o pedido no ato da inscrição e comprovar posteriormente a necessidade. Desde a manhã de segunda-feira, 7, quando foi aberto o prazo, foram feitas mais de 3 milhões de inscrições. O prazo se encerrará às 23h59do dia 18 deste mês (horário de Brasília).
Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa visão, deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento especializado.
Entres os recursos que podem ser disponibilizados para esses candidatos incluem-se prova em braile, tradutor-intérprete de língua brasileira de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de itens), prova com letra ampliada, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para ter o direito reconhecido, é preciso apresentar: documento legível que comprove a necessidade, contendo o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até 2MB. Quem pediu atendimento especializado em edições anteriores e teve o pedido aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para o mesmo atendimento.
O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante, informou o MEC.
Gestantes, idosos, lactantes, estudante em classe hospitalar, ou outra situação específica, poderão requerer atendimento específico, que inclui prestar o exame em sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para perna e pés etc.
No caso, do participante em situação de classe hospitalar, cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, deve apresentar, durante a inscrição, declaração do hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do exame.
Qualquer tipo de alteração está restrita a esse período, que termina em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido pode ser feito em prazo posterior: entre os dias 28 de maio e 3 de junho, acrescentou o MEC.
Os candidatos que tiverem as solicitações de atendimento especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail ou pelo celular cadastrados durante a inscrição e terão prazo de cinco dias úteis para enviar novo documento pela Página do Participante. Caso o segundo documento enviado não esteja de acordo com as regras do edital, o participante não receberá o atendimento solicitado e ficará sem direito aos recursos e auxílios de acessibilidade.

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