sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Finalmente introduzidas penas não privativas de liberdade em Moçambique


Cinco anos após a aprovação do primeiro Código Penal pós independência vai finalmente entrar em vigor o Código de Execução de Pena e Medida Criminal que dentre várias inovações introduz as penas não privativas de liberdade em Moçambique o que poderá diminuir a superlotação das penitenciárias onde cerca de 30 mil reclusos ocupam espaços dimensionados para menos de 10 mil cidadãos.

Com a promulgação do Presidente da República, na passada segunda-feira (16), e a publicação em Boletim da República no início de 2020 entrará em vigor o Código de Execução de Pena e Medida Criminal que, dentre imensas medidas, preconiza que os reclusos condenados a penas inferiores a um ano ou a penas superiores mas que tenham cumprido um sexto da pena sejam colocados em “regime aberto no interior”.

O regime aberto no interior caracteriza-se pelo “desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento penitenciário ou imediações, com vigilância atenuada”.

Condenados que tenham cumprido um quarto da sua pena podem ser colocados em regime aberto no exterior, “que se caracteriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa”.

O Código de Execução de Pena e Medida Criminal definiu ainda as normas para a execução de penas não privativas de liberdade como a prestação de trabalho socialmente útil que consiste na prestação gratuita de uma actividade, serviço ou tarefa à comunidade, aos sectores produtivos do serviço penitenciário ou ainda a entidades públicas e privadas que prossigam fins de interesse público ou comunitário.

Foram ainda estabelecidos no Código de Execução de Pena e Medida Criminal os critérios para a saída precária de estabelecimentos penitenciários tais como saídas de curta duração para manter e promover laços familiares e sociais, saídas para realização de actividades, saídas especiais por motivos de particular significado humano ou para a resolução de situações urgentes e inadiáveis e ainda saídas de preparação para a liberdade.

Dados de 2018 indicam que em todas penitenciarias existentes em Moçambique estavam detidos 28.845 reclusos embora a capacidade seja de apenas 9.188 prisioneiros.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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