A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou hoje, 3 de março, o Plano de Contingência no Âmbito da Infeção por Sars – Cov-2 (Covid-19), nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020 - Diário da República n.º 43/2020 emitido pelas ministras da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. Elaborado sob coordenação da vereadora com o pelouro da Saúde, Célia Simões, e com o apoio do médico da Medicina no Trabalho, João Viegas, o documento está estruturado em 18 pontos, estabelecendo os “procedimentos que, dentro dum determinado enquadramento, visam dar uma resposta eficaz perante a ameaça de gripe provocada pelo COVID 19, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais à comunidade”.
Nesse sentido, é recomendada a observância das “regras gerais de higiene, válidas para a prevenção não só do COVID-19, referindo-se a propósito o reforço da limpeza dos espaços comuns dos vários edifícios onde a autarquia tem serviços instalados (salas de atendimento público, hall´s de entrada, casas de banho, etc.).
O Plano de Contingência do Município de Cantanhede define áreas de isolamento no Edifício Paços de Concelho, na Casa Francisco Pinto, no Posto de Turismo, no Canil Municipal, nos Estaleiros Municipais, na Biblioteca Municipal, nas Piscinas Municipais e no edifício da Escola Conde Ferreira, estabelecendo as condições em que um trabalhador com sinais ou sintomas de COVID-19 será colocado numa dessas áreas.
Segundo o que consta no documento, todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta qualquer suspeita de doença enquadrada com sintomatologia e ligação epidemiológica compatíveis com a tipologia de COVID-19, devendo essa chefia informar de imediato a vereadora com o pelouro da Saúde, desencadeando-se os procedimentos recomendados pela Direção Geral de Saúde para avaliação.
A verificar-se alguma ocorrência de “caso suspeito validado”, o trabalhador doente deverá permanecer na área de isolamento com máscara de proteção, desde que a sua condição clínica o permita, até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, equipa essa que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais.
Na eventualidade de algum “caso suspeito validado” passar a “caso confirmado”, o Município de Cantanhede providenciará a descontaminação da área de isolamento e reforçará a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo doente com maior probabilidade de estarem contaminadas, dando especial atenção ao seu posto de trabalho e materiais e equipamentos por si utilizados.
Por outro lado, são enunciados procedimentos de vigilância de “contactos próximos”, estes entendidos como trabalhadores que não apresentam sintomas, mas que tiveram, ou podem ter tido, contactos com um caso confirmado de COVID-19, sendo o tipo de vigilância determinado em função do grau de exposição.
Entretanto, também a INOVA-EM elaborou já o seu plano de contingência para o coronavírus, tendo em vista “a salvaguarda da vida dos colaboradores da empresa, reduzindo o risco de contaminação nos locais de trabalho, e limitando a propagação no interior das instalações da empresa, alertando os colaboradores para a probabilidade e gravidade do risco de uma pandemia. O referido plano tem ainda como objetivos “desenvolver e divulgar as medidas preventivas e sensibilizar para a sua adoção”, bem como “garantir o funcionamento da empresa e a prestação dos serviços aos clientes”.
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