terça-feira, 31 de março de 2020

MUNICÍPIO DA COVILHÃ SUSPENDE PAGAMENTO DE RENDAS MUNICIPAIS

Visando mitigar a crise despoletada pela pandemia causada pela Covid-19, a Câmara Municipal da Covilhã determinou a dilação do prazo do pagamento de rendas de habitação municipal e de espaços municipais comerciais, arrendados ou em regime de locação. 

Assim, os inquilinos que tenham registado uma redução dos seus rendimentos em resultado dos difíceis tempos que vivemos e tenham dificuldades no pagamento da renda da habitação municipal e de espaços municipais comerciais arrendados ou em regime de locação, podem beneficiar do regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas, sem qualquer penalização pelo atraso no pagamento, a qual vigorará ate 30 de junho próximo. Para beneficiar da presente medida, deverão contactar a Divisão de Ação Social e Saúde (Tel.: 275 330 648) ou a Divisão de Serviços Jurídicos e de Património (Tel.: 275 330 600) e manifestar a vontade de aderir a esta possibilidade. 

De forma a garantir que esta determinação tem efeitos imediatos, o Município da Covilhã não procederá ao débito bancário da cobrança das rendas no decorrer dos meses de abril, maio e junho. No entanto, cada inquilino receberá, por via postal, uma referência de multibanco que possibilitará proceder à liquidação mensal da respetiva renda, caso seja essa a sua opção. 

Os inquilinos que não procederem ao pagamento mensal da renda referente aos meses de abril, maio e junho, deverão, até ao final deste último mês, apresentar um plano de pagamento em prestações para solver a sua divida. 

Seguindo decreto do Governo, o Município determina igualmente a suspensão imediata de despejos referentes a quaisquer contratos de arrendamento deste tipo. 

Esta é mais uma medida de apoio social da Câmara Municipal para responder às necessidades que decorrem do evoluir da atual situação pandémica.

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