No seguimento do número 2, do artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, A Câmara Municipal de Porto de Mós determinou várias medidas preventivas respeitantes à utilização dos Cemitérios Municipais de Porto de Mós, que são complementares às orientações internas emanadas no Plano de Contingência para trabalhadores e instalações municipais, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral de Saúde.
O despacho, com efeito a partir já do próximo dia 1 de abril de 2020, poderá ser consultado em anexo.
Patrícia Alves
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