A Câmara Municipal de Cantanhede decidiu
reabrir as suas feiras quinzenais, já a
partir da próxima quarta-feira, 20 de maio. Seguindo
escrupulosamente as medidas de
contenção e combate à propagação do Covid-19 aconselhadas pela
Direção-Geral da Saúde, a
abertura será gradual e apenas para alguns setores de produtos
agroalimentares, designadamente
frutas, legumes, hortaliças, venda de animais, viveiristas e
rulotes-bar.
Na
sequência destas condicionantes, a edilidade cantanhedense decidiu
ainda isentar de taxas de utilização
de terrado enquanto vigorar estado de calamidade pública imposto
pelas entidades governamentais, mantendo uma monitorização regular
no sentido de avaliar rigorosamente a evolução do surto pandémico.
Esta medida surge no âmbito da declaração
de situação de calamidade pública no território nacional e da
qual resulta o levantamento gradual das restrições, dando ainda
cumprimento à resolução n.º 33-A/2020 do Conselho de Ministros,
que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à
epidemia Coronavírus COVID -19. O documento prevê uma abordagem
menos intensa nas restrições, suspensões e encerramentos, daí
resultando no gradual levantamento das restrições. Será importante
referir a necessidade e obrigatoriedade do escrupuloso cumprimento
das medidas de segurança por parte da população, nomeadamente o
uso obrigatório de máscara e distanciamento físico indispensáveis
à contenção da infeção.
A feira será aberta ao público,
bastando para isso as
seguintes medidas de segurança:
- Obrigatório o uso de máscara por parte
do feirante, seus trabalhadores e clientes;
- Obrigatório o uso de luvas por parte do
feirante e seus trabalhadores;
- O feirante deverá disponibilizar álcool
gel desinfetante para os seus trabalhadores e clientes;
- O feirante deverá adotar medidas que
assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as
pessoas/clientes, sendo proibidos
aglomerados de pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a
adquirir o produto;
- O feirante deve promover e evitar o toque
dos produtos expostos por parte dos clientes, devendo
os produtos ser manuseados e dispensados pelo feirante e/ou seus
trabalhadores;
- O feirante deve promover a limpeza e
desinfeção periódica dos equipamentos, objetos e superfícies com
os quais haja contato;
- O transporte de produtos deve ser
efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene
definidas pela Direção-Geral da Saúde;
- As instalações sanitárias estão
disponíveis, devendo serem utilizadas de acordo com as condições
de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral
da Saúde (uso de máscara, lavagem
de mãos, etc…);
A Câmara Municipal Cantanhede relembrar
que abertura deste espaço de comércio ao ar livre pressupõe o
cumprimento de regras e recomendações, seguindo as orientações
emanadas pela Direção Geral de Saúde, de forma a garantir um
regresso à normalidade, sempre em segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário