Entre creches, fundações, institutos, lares, corporações de bombeiros ou centros paroquiais, são quase três mil as entidades que estão aptas a receber uma pequena ajuda via IRS. Basta os contribuintes fazerem a sua escolha.
Qualquer contribuinte pode doar 0,5% da sua coleta de IRS, sem custo algum, a qualquer uma das instituições em causa. Na prática, só precisa de escolher para quem é que quer que o Estado passe esta pequena percentagem da sua coleta.
A lista está já disponível, num ficheiro excel, no Portal das Finanças. Basta clicar em IRS – Consignação para ver a listagem das entidades autorizadas a beneficiar da consignação do IRS para o último ano fiscal. Os respetivos números de identificação fiscal (para que a doação seja feita) surgem antes do nome de cada entidade.
Saliente-se que o contribuinte também pode atribuir a uma destas quase três mil entidades a poupança conseguida com as faturas guardadas de despesas como as de restaurantes ou cabeleireiros.
Neste segundo caso, porém, já não podemos dizer que é sem qualquer custo, já que o contribuinte tem de prescindir da dedução à coleta (do IVA) para que o valor seja atribuído a uma destas instituições.
Fonte: Lusa
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