• Fazer
lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades
agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para
renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para
eliminar sobrantes de exploração cortados mas não
amontoados;
• Fumigar ou desinfectar apiários;
• A
circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte
pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.
Nos
termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a
adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra
incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico
estabelecido de acordo com a Portaria n.º 167/2016 de 15 de Junho.
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