quinta-feira, 16 de junho de 2016

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS DE 2016

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• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfectar apiários;
• A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com a Portaria n.º 167/2016 de 15 de Junho.


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