O Ministério da Educação (ME) adiantou que já há quatro sentenças favoráveis à tutela, nas providências cautelares dos colégios privados, depois de, na terça-feira, ter sido notificado pelo tribunal de Leiria de mais uma ação julgada improcedente.
A providência cautelar interposta pelo Colégio Senhor dos Milagres foi julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, depois de o mesmo já ter acontecido com as providências interpostas pelo Instituto Pedro Hispano, pelo Instituto Educativo de Souselas e pelo Instituto Educativo de Lordemão, no TAF de Coimbra.
“Até ao momento, todas as sentenças proferidas negam as pretensões dos colégios relativamente aos pedidos de suspensão das normas do despacho das matrículas. Os demais processos continuam os seus termos nos tribunais, estando o Ministério a aguardar, com tranquilidade, todas as decisões”, refere a tutela em comunicado.
Em conferência de imprensa, a 13 de julho, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) afirmou que as sentenças de Coimbra, apesar de decididas a favor do ME, apresentavam uma argumentação do juiz que ia ao encontro da interpretação dos colégios sobre a matéria: não existe nenhuma base legal que determine uma limitação geográfica.
Sobre essas sentenças, e as declarações que a AEEP fez sobre elas, o ME afirmou, numa nota enviada à Lusa, e “tendo em conta a confusão gerada pelas interpretações das sentenças tornadas públicas”, que “o Tribunal [de Coimbra] nega os prejuízos alegados pelos colégios, por não resultar do despacho das matrículas qualquer compressão das áreas geográficas”.
“O tribunal não aprecia outros atos normativos sobre esta matéria”, acrescentava o ME.
Os colégios decidiram avançar com ações judiciais para contestar o despacho de matrículas e frequência escolar do Governo, publicado em abril, e que veio introduzir limitações geográficas à origem dos alunos matriculados nos estabelecimentos privados, com contrato de associação com o Estado.
As escolas privadas entendem que as novas regras são uma violação dos concursos plurianuais em vigor, vigentes até 2017-2018, e assinados ainda no mandato do ex-ministro da Educação Nuno Crato.
/Lusa
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