Mais de 36 mil pais usufruíram de prestações
por parentalidade no mês de julho, quase mais três mil do que em junho, segundo
dados do Instituto de Segurança Social, que mostram que são sobretudo as mães a
requerer.
PAÍS SEGURANÇA SOCIALHÁ 4 HORASPOR LUSA
De acordo com os dados estatísticos mais
recentes, no mês de julho houve 36.232 pessoas que beneficiaram de prestações
por parentalidade, mais 2.893 (8,67%) do que em junho.
Comparando com o período homólogo, o
crescimento foi ainda maior, com uma variação percentual de 10,35%, já que em
julho de 2015 registaram-se 32.834 pais a usufruírem destas prestações, o que
significa que, num ano, mais 3.398 pais requereram as prestações por parentalidade.
Dentro das 36.232 pessoas que requereram
as prestações em julho, a maioria (24.725) eram mulheres, contra 11.507 homens.
No entanto, e segundo informação do
Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), a subida foi mais expressiva nos
beneficiários homens do que nas mulheres.
Efetivamente, entre junho e julho o
número de pais passa de 10.070 para 11.507, enquanto nas mães cresce de 23.269
para 24.725, o que quer dizer que entre os homens há um aumento de 14,3% e
entre as mulheres de 6,3%.
"Recorde-se que a licença parental
exclusiva do pai passou de 10 para 15 dias com a entrada em vigor do Orçamento
de Estado para 2016. Contudo, estas prestações são maioritariamente requeridas
pelas mães (68%), sendo 24.725 beneficiários femininos e 11.507 masculinos, em
julho de 2016", lê-se na síntese estatística do GEP.
Segundo informação do Instituto de
Segurança Social, as prestações por parentalidade dizem respeito aos subsídios
atribuídos ao pais e/ou à mãe, "com vista a substituir o rendimento de
trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento do filho".
Estas prestações incluem o subsídio
parental inicial, o subsídio parental alargado e o subsídio social parental
inicial.
O subsídio parental inicial é atribuído
por um período de 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, e
sem prejuízo dos direitos da mãe, uma vez que ela tem sempre que gozar seis
semanas imediatamente a seguir ao parto, enquanto o pai é obrigado a usufruir
de 15 dias úteis.
O subsídio parental alargado pode ser
requerido pelo pai, mãe ou ambos, imediatamente depois de terem gozado o
período da licença parental inicial.
Fonte:noticiasaominuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário