sábado, 27 de agosto de 2016

Situação da Justiça na Guiné-Bissau: "Triste", "terrível", e "refletindo a situação do país"

«O estado do sistema de justiça na Guiné-Bissau foi descrito como "triste", "terrível", e "refletindo a situação do país". A justiça está distante do povo», diz o relatório de Mónica Pinto, Relatora Especial sobre a independência dos juízes e advogados na Guiné-Bissau. 

O documento que é o resultado de um trabalho feito a convite das autoridades nacionais em 2015, de 10 a 16 de Outubro, refere que «A falta de tribunais, informação, confiança e educação empurra a maioria das pessoas a recorrer a líderes tradicionais para resolver seus litígios. A justiça também é cara e a grande maioria da população não pode pagar os seus serviços. A qualidade dos serviços prestados não é boa. O tratamento dos casos nem sempre respeita o devido processo e atrasos judiciais, muitas vezes equivale a uma denegação de justiça. Além disso, juízes, procuradores, advogados e funcionários do tribunal não são adequadamente treinados para desempenhar as suas funções profissionais.»

O relatório resulta da auscultação das autoridades nacionais, entidades e personalidades ligadas a Justiça, ONG’s, organismos das nações unidas, instituições académicas. 

«A Justiça é pobre. O sistema de justiça não tem instalações adequadas para trabalhar, incluindo os tribunais, ferramentas de investigação, celas de detenção, ou material básicos de escritório. Juízes e procuradores também não têm salários adequados. A justiça também é insegura. Sem um mecanismo de proteção, de juízes, procuradores, agentes de polícia judiciária e advogados ficam expostos a ameaças e pressões, e por isso são vítimas. A justiça militar também, no entanto, não está a ser observada, pelo menos a medida da Guiné-Bissau, e por muitas razões, incluindo a falta de independência, imparcialidade e competência dos tribunais militares. Qualquer reforma deste sistema terá que ir de mãos dadas com uma reforma global do sector da Defesa», conclui o relatório. 

O documento elaborado com detalhes precisos sobre a justiça guineense, traça um historial e o contexto político, delineia o Sistema Judicial, as Disposições Constitucionais (a actual Constituição da República da Guiné-Bissau foi adoptada a 16 de maio de 1984 e revista cinco vezes entre 1991 e 1996. No seu artigo 59 n° 2 é reconhecido o princípio de separação de poderes); observa o quadro legal, a estrutura dos tribunais, Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de relação, tribunais regionais, tribunais de sector, tribunais especializados.

No capítulo de «Os Desafios para a independência e imparcialidade do poder judicial e da boa administração da justiça» refere a relatora que «os principais problemas enfrentados pela Guiné-Bissau no domínio da justiça não são normativos; encontram-se antes na implementação deficiente ou mesmo ausente das disposições nacionais e internacionais existentes». Para exemplificar diz que «as leis sobre violência doméstica ou a mutilação genital feminina, que foram aprovadas num esforço para incorporar as normas internacionais dos direitos humanos no ordenamento jurídico interno, não foram devidamente aplicadas até agora.»

Com muitas lacunas legislativas e disposições que são demasiadas vagas e / ou contraditórias, é muito difícil para os juízes interpretar e aplicar de forma justa a lei. Além disso, é essencial ter em mente que, na maioria dos casos, as regras legais têm de ser respeitadas e aplicadas pelos cidadãos e pelos diferentes agentes do Estado que não são licenciados em Direito. Além disso, a Relatora Especial observa com grande preocupação que as leis são escritas e publicadas exclusivamente em Português, uma língua que só é falada e usada por um pouco mais de 10% da população. Também é muito difícil ter acesso a cópias de leis, a maioria das quais não estão disponíveis em formato electrónico e numa plataforma pública. Muitas pessoas são, portanto, excluídas de facto, conhecendo os seus direitos e quais comportamentos são proibidos. 
  
Eis algumas conclusões que o relatório aponta:

«A impunidade é galopante, a instabilidade política é elevada e os crimes do passado ainda estão a ser resolvidos. O país também é deixado à margem da luta contra o crime organizado transnacional, quer sob a forma de tráfico de seres humanos, armas e tráfico de drogas, ou lavagem de dinheiro, entre outros, que hoje é global. A Guiné-Bissau é, portanto, extremamente vulnerável ao impacto de tais crimes na sua economia, do desenvolvimento e do tecido social. A corrupção também é generalizada, nomeadamente entre os agentes do sistema de justiça, embora difícil de avaliar. 

Apesar de observações assustadoras da Relatora Especial, parece que a justiça tem enfrentado dificuldades para obter atenção regular das autoridades. Falta de continuidade e sustentabilidade na gestão das instituições judiciais trabalham contra qualquer plano razoável para melhorar o sistema de justiça. Mais intervenções ad hoc ou a curto prazo são necessárias, mas, ao mesmo tempo continuidade e responsabilidade são essenciais para permitir melhorias e mudança a longo prazo. Ao conceber as reformas, é importante olhar para toda a cadeia da justiça, e não apenas os juízes, procuradores e advogados. Os desejos de reformas devem ser acompanhados de metas de curto prazo, de modo a mostrar resultados tangíveis e concretos para ajudar a construir a confiança das pessoas no sistema de justiça. Processos progressivos e sustentáveis devem reforçar e expandir estes resultados. 

O governo precisa assumir as suas responsabilidades. As Nações Unidas e outras organizações não estão lá para substituir as autoridades do Estado: o objetivo final de programas conjuntos é que o Estado assuma a responsabilidade de construir sobre os resultados. Neste contexto, é importante sublinhar que, durante a visita tanto o Presidente como o primeiro-ministro asseguraram à Relatora Especial empenho na área da justiça e do Estado de Direito. Outra nota positiva é o recente acórdão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal de Justiça mencionado acima que foi amplamente percebido como um indicador da renovada independência do tribunal face ao poder político. 

A tarefa é monumental, mas a Relatora Especial recusa- se a aceitar a ideia de que as melhorias não são apenas possíveis. A Guiné-Bissau pode contar com uma nova geração de profissionais de foro e outros profissionais qualificados que estão dispostos e capazes de trabalhar arduamente para melhorar o sistema de justiça se lhes for dada a oportunidade para o fazer. As organizações não-governamentais e associações demonstraram uma compreensão bem articulada das questões relativas ao sistema de justiça a partir de uma perspectiva de direitos humanos. As suas contribuições não devem ser esquecidas; em vez disso, elas devem ser colocadas na vanguarda das reformas.» 

O trabalho da Relatora Especial que abrangeu o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, faz importantes advertências, no entanto o relatório diz que ela (Relatora Especial) entende que, dada a situação económica e desenvolvimento da Guiné-Bissau, a curto e médio prazo, muitas das recomendações que se seguem só pode ser postas em prática e executadas com apoio técnico e financeiro contínuo e próximo dos doadores internacionais e o sistema das Nações Unidas. 

«Devem ser tomadas medidas urgentes para estabelecer e operacionalizar os tribunais e os gabinetes do Ministério Público previstos na lei. Postos de polícia judiciária também devem ser criados. A presença de advogados fora de Bissau também deve ser promovida. 

Deverão ser recolhidos dados sobre o número de mulheres no Poder Judiciário, no Ministério Público e nas profissões afins, de modo a tomar as medidas adequadas para melhorar a sua representação em todos os níveis dos tribunais e da cadeia de justiça. 

No contexto da revisão constitucional previsto pela Assembleia Nacional, uma análise cuidadosa das disposições constitucionais e as obrigações internacional em direitos humanos assumidas pela de Guiné-Bissau devem ser realizadas. Em particular, a revisão constitucional deve incluir um mandato fixo para o Procurador-Geral, reconhecer a independência da sua posição e estabelecer critérios claros para a sua demissão, bem como as disposições de reforço da independência da justiça e do Estado de Direito. Tal revisão constitucional deve ser participativa, permitindo discussões em profundidade com todas as partes interessadas, incluindo membros do judiciário, advogados e da sociedade civil. 

Uma revisão abrangente da legislação nacional deve ser realizada para harmonizar seu conteúdo com a Constituição do país e as obrigações internacionais e adaptá-la às necessidades actuais. Em particular, a legislação relativa à justiça militar, o Código Civil, o Código do Trabalho e do Código de Processo Penal devem ser urgentemente atualizados. 

Todas as leis e regulamentos deveriam ser facilmente acessíveis ao público. A legislação importante deve ser traduzida para o crioulo da Guiné-Bissau e outras línguas nativas. 

Devem ser tomadas medidas concretas para aplicar a legislação em vigor, nomeadamente as recentes leis sobre violência doméstica e a mutilação genital feminina, bem como os instrumentos internacionais dos direitos humanos ratificados. 

As sentenças e decisões judiciais, incluindo citações e ordens de detenção, devem ser rigorosamente cumpridas. 

O processo e critérios de seleção de juízes e procuradores devem ser claramente estabelecido na lei e garantir que apenas os candidatos com maior competência e perícia na lei, incluindo a lei de direitos humanos, são seleccionados. O processo deve ser anónimo e feito por escrito por uma entidade independente para garantir a imparcialidade. 

A composição do Conselho Superior da Magistratura deve ser revisto para aumentar a representação dos juízes e reduzir, ou mesmo excluir, a representação do executivo e parlamento. 

Um código de conduta para os juízes que esteja em consonância com os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, deve ser adoptado após consulta adequada e rigorosamente aplicado. 

Todas as alegações de má conduta de juízes, incluindo a corrupção, devem ser devidamente investigadas sob regras previamente definidas, claras e transparentes. Os procedimentos disciplinares devem ser conduzidos com total respeito pelas normas internacionais de direitos humanos, em particular o devido processo legal e as garantias de um julgamento justo. 

O orçamento atribuído aos tribunais e serviços do Ministério Público deve ser aumentada de forma substancial para garantir que eles tenham os recursos financeiros para funcionar corretamente. O salário dos juízes deve ser definido na lei e intangível. 

O poder judicial e o Ministério Público deverão ser independentes quando se trata de gerir seus recursos financeiros. No entanto, eles devem ser totalmente transparentes, tanto na atribuição e na utilização dos fundos, incluindo os fundos gerados por custas judiciais. 

Os tribunais, os serviços do Ministério Público e a Polícia Judiciária devem funcionar nas instalações que são aceitáveis, adequadas e seguras. Devem ser fornecidos recursos materiais que lhes permitam desempenhar as suas tarefas de forma eficaz. 

Tal como previsto nas respectivas leis, as inspecções para o trabalho dos juízes e procuradores devem ser realizadas regularmente, com vista a melhorar a eficiência e conformidade com a ética profissional. 

Um código de conduta para os procuradores que está em conformidade com as directrizes das Nações Unidas sobre o Papel dos Procuradores deve ser adoptado após consulta adequada e rigorosamente aplicado. 

Todas as queixas de má conduta contra os procuradores devem ser processados e investigados de forma expedita segundo os procedimentos adequados e previamente definidos. Os procedimentos disciplinares devem ser conduzidos com total respeito pelas normas internacionais de direitos humanos, em particular devido processo legal e as garantias de um julgamento justo. 

A ciência forense deve ser desenvolvida urgentemente e modernas ferramentas de investigação devem ser disponibilizadas para os órgãos de investigação. 

A polícia judiciária deve receber recursos financeiros e materiais adequados para funcionar eficazmente. 

A legislação que regula o exercício da profissão de advogado e garantir a sua independência deve ser adoptada após consulta com os advogados e representantes da Ordem dos Advogados; ele deve cumprir as normas internacionais de direitos humanos pertinentes. 

Um programa para assegurar a presença de advogados fora da capital deve ser urgentemente criado pela Ordem dos Advogados. Os incentivos devem ser fornecidos aos advogados que se oferecem. 

Devem ser tomadas medidas para melhorar a competência e profissionalismo de advogados, incluindo a introdução de um exame escrito obrigatório, padronizado como requisito para a admissão à profissão de advogado. 

Um código de conduta para os advogados que esteja em consonância com os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Papel dos Advogados deve ser aprovado pela Ordem dos Advogados e rigorosamente aplicado. 

As queixas contra a conduta profissional dos advogados devem ser processadas rapidamente pela Ordem dos Advogados segundo os procedimentos adequados, que respeitem o direito a uma audiência justa. 

Quaisquer pressões, interferências, intimidação, assédio, ameaças ou ataques contra juízes, procuradores, advogados ou outros agentes judiciais devem ser prontamente e cuidadosamente investigados e responsabilizados os autores. 

Após consultas com os actores do sistema de justiça, um mecanismo eficiente deve ser posto em prática para assegurar a sua protecção e a de suas famílias. 

A prioridade deve ser dada ao estabelecimento de um programa adequado de proteção de vítimas e testemunhas. 

Um programa eficaz de assistência jurídica gratuita para aqueles desprovidos de recursos económicos deve ser institucionalizado e fundos suficientes alocados. A Ordem dos Advogados e os seus membros devem colaborar plenamente com este programa, mas é essencial que seja paga uma compensação justa pelo Estado pelos os seus serviços. 

Os requisitos para a isenção das custas judiciais em caso de pobreza deveem ser clarificados e simplificados. 

Medidas concretas devem ser tomadas no sentido do estabelecimento de um sistema de justiça juvenil; por exemplo, juízes e procuradores devem ser oferecidos a oportunidade de se especializarem em direitos das crianças. 

Num esforço para quebrar a cultura de impunidade, todas as graves violações dos direitos humanos e crimes politicamente motivados devem ser efetivamente investigados e os autores devem ser julgados e sancionados se forem considerados culpados. 

As recomendações da conferência sobre a impunidade, justiça e direitos humanos deve ser seriamente consideradas e um programa abrangente concebido, detalhando medidas concretas a serem tomadas. 

A sensibilização do público deve ser realizada sobre o conteúdo das leis, a sua aplicação, os direitos que reconhecem e as obrigações que implicam, e sobre como aceder o sistema de justiça formal. A informação deve ser disponibilizada numa linguagem que as pessoas entendam. 

Os Centros de Acesso à Justiça devem ser providos com mais recursos financeiros e materiais; mais centros também devem ser estabelecidos em outras regiões do país. O Estado deve criar um plano concreto para assumir o financiamento destes centros do PNUD. 

Os esforços para dar a conhecer e sensibilizar os líderes tradicionais sobre a legislação nacional e as obrigações internacionais de direitos humanos devem continuar e ser reforçados. 

A formação jurídica contínua e a formação profissional devem ser encorajadas e mais oportunidades fornecidas para juízes, procuradores, advogados e outros actores judiciais. Cursos mais especializados e formações devem ser oferecidos, incluindo a forma de combater o crime organizado transnacional; para este fim, avaliação das necessidades regulares deve ser efetuada. A formação em direitos humanos, deve ser obrigatória para todos os juízes, procuradores e advogados. 

O pessoal a trabalhar para os tribunais ou Ministério Público também deve ser adequadamente formado e deve-lhes ser dada oportunidade de desenvolver as suas capacidades profissionais. Para este efeito, o apoio ao CENFOJ deve ser reforçado, incluindo o fornecimento de recursos financeiros e materiais necessários.»


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