quinta-feira, 20 de outubro de 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESCLARECE POLÉMICA DAS CALCULADORAS


 
USP Imagens
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As associações de pais contestam as normas definidas para o exame nacional de Física e Química, que proíbem o uso de calculadoras gráficas, temendo que obriguem à compra de duas calculadoras, mas o ministério garante que não será necessário.
“Têm as famílias de suportar a aquisição de dois tipos de máquinas de calcular, quando a utilização das calculadoras gráficas é promovida em sala de aula e é um instrumento normal do trabalho dos nossos filhos e educandos?”, questiona a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), em comunicado.
O Ministério da Educação, em resposta à agência Lusa, garante que “não, os alunos não têm de comprar uma segunda calculadora”.
“Na prática, apenas vai ser necessário usar em exame a máquina de calcular que, por regra, se usou até ao 9.º ano do ensino básico. Neste ciclo de ensino, não é requerido o uso de calculadora gráfica em nenhuma das disciplinas que constituem o currículo. O investimento que as famílias fizeram continua a ser absolutamente válido”, lê-se na resposta da tutela.
Assim, de acordo com as explicações do ministério, para o ensino secundário, os pais terão apenas que comprar a calculadora gráfica, que, apesar de proibida em exames, será usada em contexto de aulas em Física e Química A, mas também em Matemática A.
Nas normas publicadas pela Direção-Geral de Educação (DGE), determina-se que, para o exame nacional de Física e Química de 2016-2017, “os alunos deverão ser portadores de calculadoras científicas, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas”.
Apesar de proibir o uso no exame nacional, a DGE afirma, num ofício datado de 10 de Outubro, que em sala de aula a utilização de máquinas de calcular gráficas “deve ser uma prática a considerar, nomeadamente, em atividades nas quais se utilizam sistemas de aquisição automática de dados, bem como no tratamento de dados experimentais, incluindo o traçado de gráficos”.
Já foi criada uma petição online que pede à Direção Geral da Educação a aprovação da utilização da calculadora gráfica nos exames nacionais de Física e Química, mas a DGE entende que “ponderadas as vantagens e desvantagens, considera-se que é possível elaborar provas válidas e representativasdo currículo da supracitada disciplina, sem que se utilizem as calculadoras gráficas”.
O ofício da DGE refere ainda que este tipo de máquina de calcular pode ser usado num dos dois cadernos que compõem o exame nacional de Matemática A, e que ao longo do ano, para a disciplina de Matemática a calculadora gráfica “deverá ser utilizada nos termos preconizados nos documentos curriculares em vigor”.
ZAP / Lusa

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