quinta-feira, 20 de outubro de 2016

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CHUMBA PROIBIÇÃO DAS TOURADAS NA CATALUNHA

 

antonioramalho / Flickr
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O Tribunal Constitucional espanhol anulou esta quinta-feira a proibição da realização de corridas de touros, aprovada em 2010 pelo governo da comunidade autónoma da Catalunha, considerando que aquela decisão foi uma ingerência em competências do governo central.
O Governo regional pode vetar um espetáculo público determinado para proteger os touros, mas não pode proibir uma festa que é património cultural por decisão do Governo Central, explica o Tribunal Constitucional numa declaração.
A sentença do tribunal superior considera que o executivo catalão ultrapassou as competênciasdadas pela transferência de gestão exercidas em matéria de espetáculos e proteção de animais.
O Constitucional espanhol sublinha que a Catalunha tem competência em matéria de espetáculos públicos, podendo regulá-los.
O Parlamento espanhol aprovou em 2013, a partir de uma iniciativa popular, legislação para que as touradas fossem consideradas “bem de interesse cultural”, depois de a festa taurina ter sido proibida na Catalunha em 2010.
A decisão do TC deverá implicar um aumento da tensão entre ativistas pela proteção dos animais e os defensores das tradições.
A sentença também irá alimentar as críticas em relação ao centralismo de Madrid dos que lutam pela independência desta comunidade autónoma.
/Lusa

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