quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

DESPENALIZAÇÃO DA MORTE ASSISTIDA VAI SER DEBATIDA NO PARLAMENTO


 
O relatório sobre a petição que pede a despenalização da morte assistida foi hoje aprovado por unanimidade na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, podendo agora ser agendada a discussão em plenário.
Após esta votação, a petiçãosubscrita por mais de 8.500 pessoas, será discutida no plenário da Assembleia da República, tendo o BE e o PAN já anunciado que apresentarão iniciativas próprias.
Após a exposição do relatório pelo deputado bloquista José Manuel Pureza, que liderou um grupo de trabalho com participação todos os grupos parlamentares e do deputado do PAN, deputados de todos os partidos elogiaram a qualidade do documento produzido.
No documento, o deputado expôs a controvérsia médica, jurídica, e ética da despenalização da morte assistida, recorrendo a argumentos de algumas das personalidades e entidades ouvidas pelo grupo de trabalho.
Foram realizadas audições com o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os professores de Direito Jorge Reis Novais, Luísa Neto, Teresa Beleza, Mafalda Miranda Barbosa, José Francisco de Faria Costa, e Manuel Costa Andrade, os bastonários da Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros, e o juiz conselheiro José Adriano Machado Souto de Moura.
“Deste importante conjunto de audições, para lá da evidência de um largo consenso sobre o direito de morrer enquanto expressão da recusa da distanásia e sobre o direito a uma medicina paliativa reforçada nos seus meios técnicos e no seu lugar na formação dos profissionais de saúde, resultou a noção de que a Petição nº 103/XIII/1ª coloca a sociedade portuguesa perante uma controvérsia de suma importância com três dimensões essenciais: uma dimensão médica, uma dimensão ética e uma dimensão jurídica”, lê-se no relatório.
Os peticionários pedem a despenalização da morte assistida, que consideram poder revestir-se de “duas modalidades – ser o doente a autoadministrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia) “.
A morte assistida “será sempre efetuada por médico ou por sua orientação e supervisão“, e fora do projeto de lei ficam definitivamente as crianças e as situações de doença mental.
ZAP / Lusa

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