O valor patrimonial das casas sujeitas a pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caiu 4,7 mil milhões de euros no espaço de um ano. Em causa está o acréscimo dos pedidos de reavaliação das casas por parte dos proprietários e as correções feitas no âmbito do processo geral de avaliação dos prédios realizado em 2012.
Em 2014, o valor patrimonial dos prédios urbanos ascendia a 419,38 mil milhões de euros, mas um ano depois, era de 414,68 mil milhões de euros, revela o Dinheiro Vivo.
Esta reavaliação do valor patrimonial, somada a um aumento do número de isenções, fez com que, no ano passado, a receita do IMI recuasse em cerca de 44 milhões de euros, para 1.534 milhões.
A Autoridade Tributária explica que a variação do valor patrimonial resulta de correções no âmbito da avaliação geral da propriedade urbana, bem como de novos pedidos de avaliação, “designadamente por alteração do coeficiente de vetustez [o número de anos da casa] do valor base dos prédios edificados e do coeficiente de ajustamento de áreas”.
Recorde-se que, o valor patrimonial das casas apenas pode baixar se o proprietário tiver a iniciativa de fazer o pedido para que tal aconteça. As atualizações não são automáticas, até porque câmaras ganham com receita de IMI
O processo é gratuito e pode ser desencadeado três anos após a última avaliação. Se quiser fazê-lo, já não vai beneficiar em nada no IMI a pagamento, este ano, relativo a 2016, mas pode tratar já do processo para pagar menos no próximo ano.
Liquidação em marcha
Não se esqueça que, quem tem imóveis, tem de pagar o IMI até 30 de abril. Até 250 euros o pagamento é feito este mês numa única prestação. De 250 a 500 euros, paga-se em duas vezes: abril e novembro e se for superior a 500 euros o pagamento é repartido em trêsprestações: abril, julho e novembro
Os atrasos pagam-se com juros. Este ano, a taxa aplicada às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas desde o dia 1 de janeiro de 2017. a taxa de juros de mora fixada em Diário da República é de quase 5% (4,996% ao certo).
Para calcular os juros de mora, temos de ter em conta a quantia em dívida, a taxa em vigor e o número de dias de incumprimento.
E quem tiver reclamações a fazer, deve pagar primeiro e reclamar depois.
Fonte: Jornal Sol
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