ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA |
O diploma suscita algumas reticências ao Presidente da República, nomeadamente quanto ao valor das remunerações, que Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda muito elevado tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento.
O Presidente da República promulgou o diploma do parlamento que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, anunciou hoje a presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa coloca ainda algumas reticências "à aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal, à discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela".
No entanto, acrescenta a nota da presidência, "atendendo a que o novo regime é mais contido e uniforme que o anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras".
A revisão da lei-quadro das entidades reguladoras, diploma que partiu de um projeto do PEV e que teve veemente oposição do PSD e CDS-PP, foi aprovado a 03 de março pela esquerda parlamentar e o PAN.
O texto final determina que a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução dos Conselho de ministros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras e inclui a definição de um teto para os salários dos seus administradores.
As remunerações dos gestores ficam limitadas a um valor que não chega aos 12 mil euros mensais.
Fonte: DN
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