Projeto de portaria exclui do programa de regularização os precários da função pública a prestar serviço em regime de substituição. Programa vai abranger empresas do Estado.
Os trabalhadores do Estado que prestam serviço em situação precária (contrato a termo ou recibos verdes) vão ter 60 dias para se candidatarem ao programa de regularização extraordinária de vínculos. Estes requerimentos e o parecer do dirigente do serviço a especificar se correspondem ou não a necessidades permanentes, têm de chegar às comissões de avaliação bipartidas (CAB) nos 12 dias úteis seguintes à sua receção, segundo prevê o projeto de portaria a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso.
No requerimento (que vai ser disponibilizado no Portal do Governo), os trabalhadores terão de indicar a data em que iniciaram funções, as funções desempenhadas, o horário de trabalho (completo ou parcial), o tipo de contrato e identificar o serviço. O pedido pode ser entregue em papel ou através de preenchimento eletrónico. Esta informação e os dados que serão fornecidos pelo dirigente do serviço vão ser depois analisados pelas referidas comissões de avaliação bipartidas (a criar em cada ministério) e serão tidas em conta no parecer em que estas determinam se a função exercida corresponde a uma necessidade permanente do órgão ou serviço onde a mesma é desempenhada.
Além desta análise, entre as competências destas comissões está também a emissão de pareceres sobre a adequação do vínculo jurídico à função exercida. Mas o projeto de portaria - que vai ainda ser discutido - impõe alguns limites à atuação das CAB, ao determinar que se considera não corresponder a satisfação de necessidades permanentes de serviço "o exercício de funções em situações em que é possível a celebração de contratos a termo resolutivo previstas no artigo 57º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas".
Em causa estão os contratos a termo para substituição de trabalhadores de baixa, em licença parental, em situação de mobilidade, comissão de serviço ou, entre ouras situações, para o exercício de funções em estruturas temporárias. A exclusão deste tipo de contratos nesta primeira versão do projeto de portaria é um dos temas que deverá ainda ser discutido, até porque, como referiu ao DN/Dinheiro Vivo José Abraão, secretário-geral da FESAP, "terá de se verificar cada caso em concreto porque até podem existir pessoas admitidas para substituir um trabalhador e que se foram mantendo porque entretanto outro se aposentou e o seu trabalho continua a ser necessário".
O projeto de portaria faz ainda depender a apreciação das comissões da legislação que regulamenta as situações em que podem fazer-se contratos de prestação de serviços (avença e tarefa) e contratos a termo para preenchimento de postos de trabalho.
O documento determina ainda que as comissões integrem um representante dos ministérios da Finanças, do Trabalho e da tutela do serviço, bem como representantes do dirigente de serviço e das três estruturas sindicais: Frente Comum, Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e Frente Sindical (liderada pelo STE).
Este programa abrange os trabalhadores do Estado e do setor Empresarial do Estado e prevê regras diferentes para as pessoas a prestar funções através de contratos emprego-inserção (CEI). No caso dos CEI, não serão as pessoas a fazer o requerimento, mas o dirigente do serviço a submeter à apreciação das referidas comissões a identificação de todas as funções que estão a ser desempenhadas por desempregados, bem como a respetiva duração, incluindo interrupções inferiores a 60 dias.
Em relação aos trabalhadores, apesar de terem 60 dias para fazer o seu requerimento a pedir para a sua situação ser apreciada, o diploma prevê que nos 30 dias seguintes ao termo deste prazo, os dirigentes submetem às comissões a "identificação de situações que não tenham sido objeto de requerimento.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, estando tudo a ser feito para que fique pronta ainda este mês.
Fonte: Dinheiro Vivo/ DN
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