CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976
PREÂMBULO
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa - que se não é devia ser conhecida de todos como a Tabuada na 1ª. Classe ou como o Código da Estrada, e isso não acontece.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa - que se não é devia ser conhecida de todos como a Tabuada na 1ª. Classe ou como o Código da Estrada, e isso não acontece.
2 . Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de acedência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social."
Estas frases, belas, dignas de serem lidas mais do que uma vez, nobres, etc., etc. (acrescentem todos os adjectivos que quiserem), são nada mais nada menos que o artigo 13º. da Constituição da República."- Afinal, nós portugueses também defendemos o valor igualdade! Até temos na nossa Constituição um espaço para ele!", poderá estar a pensar o caro leitor, ao ler tão valiosas linhas. Porém... pense por uns minutos.
Contemple bem o Mundo à sua volta. De certeza que encontrará inúmeros exemplos que demonstram que o que está escrito no papel é bem diferente da realidade que conhecemos.
Vai ver que, muitas vezes, não aceita a opinião do seu vizinho pelo facto de ele ser de raça negra, ou, ainda, que a maior parte das vezes não dá razão à sua esposa (quando ela a tem) pelo facto de ela ser do sexo oposto; ou, então, "foge" de um colega ao vê-lo na rua pelo facto de ele ser de outra religião ou de ter outras convicções políticas. Nunca passou por nenhuma destas situações?
Bom, vejamos então por aquelas que já passou com certeza.
Quantas vezes foi a um Hospital, esperou cerca de meia hora (quando não é mais) para ser atendido e viu outro indivíduo que chega nesse mesmo instante, tem maiores posses monetárias, não espera nem cinco minutos e é logo chamado para ser atendido?
Quantas vezes foi a um restaurante e viu o empregado dirigir-se à mesa do lado com todo o requinte e honras da casa e a si trata-o "abaixo de cão"?
Quantas vezes foi a um tribunal acusar homens de grande prestigio comercial, por fraudes absurdas que cometeram, e no fim são absolvidos? - ficando você em apuros?...
Muitas sem dúvida!!!
Pois é caro(a) amigo(a), quando somos nós a rejeitar os outros, está tudo bem. Mas, e quando são os outros a rejeitarem-nos? Estará tudo bem? Já Henrry Becque: "O mal da igualdade é que nós só a queremos ter em relação aos nossos superiores."
Todos somos diferentes no aspecto físico, no aspecto psicológico, ideológico, enfim, em todos os aspectos que nos compõem. No entanto... deveríamos (note-se bem,DEVERÍAMOS e não SOMOS) ser todos iguais iguais perante a Lei, deveríamos ser tratados de forma igual pela sociedade, deveríamos todos ter iguais direitos.
Uma coisa é certa. a sociedade continua a dizer: TODOS SOMOS IGUAIS... mas nada de ilusões: UNS MAIS IGUAIS QUE OUTROS!!!
Ou estarei equivocado? Compartilhe connosco a sua opinião.
Por Joaquim Carlos
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