O juiz de instrução criminal de Águeda decidiu levar a julgamento oito funcionários judiciais que trabalhavam no Tribunal local suspeitos de desviar artigos contrafeitos aprendidos em processos-crime, avaliados em mais de 24.500 euros.
Os arguidos, cinco homens e três mulheres, com idades entre os 43 e 60 anos, estão acusados pela prática em coautoria de um crime de peculato na forma continuada. Dois deles respondem ainda por crimes de falsificação.
O Ministério Público deduziu acusação em outubro de 2015, mas alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o JIC decidido agora pronunciar todos os envolvidos para irem a julgamento.
"A repetir-se em julgamento as provas que existem nos autos existe uma grande e forte probabilidade dos arguidos serem condenados pela prática dos crimes que lhes estão imputados, pelo que se impõe seja proferida decisão de pronúncia", lê-se na decisão instrutória, datada de 8 de maio.
O advogado Mário Isaac Oliveira, que defende um dos arguidos, disse que o despacho de pronúncia é irrecorrível. O causídico adiantou ainda que não esperava esta decisão, porque a mesma "não é alicerçada em factos concretos, mas tão só numa presunção de culpabilidade dos arguidos".
A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, sustenta que entre 2005 e 2009, os arguidos apropriavam-se de parte dos bens que eram declarados perdidos a favor do Estado e que deviam ser entregues às instituições de solidariedade social, aproveitando-se do facto de aquelas não os conferirem no ato da sua entrega.
Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.
Durante buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos suspeitos, as autoridades encontraram mais de duas centenas de artigos de vestuário, CD e DVD.
De acordo com a investigação, os arguidos agiram na sequência de um plano previamente delineado entre todos, tendo-se apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24.500 euros.
Para o MP, os arguidos agiram desta forma porque sabiam que nenhuma consequência imediata advinha da não entrega, na sua totalidade ou de parte, e da não destruição de bens apreendidos em processos-crime e judicialmente declarados perdidos a favor do Estado, por falta de controlo e sancionamento de tal conduta em tempo útil, pelos serviços competentes.
Na acusação, o MP refere ainda que os arguidos sabiam que os artigos de que se apropriaram eram pertença do Estado, tendo "o dever funcional de zelar pela sua guarda, registo e entrega em conformidade com os despachos das competentes autoridades judiciárias, o que não fizeram".
Fonte: Lusa
Foto: NUNO ALEGRIA/Arquivo/Global Imagens
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