A Câmara Municipal vai proceder à constituição do Conselho Municipal da Juventude de Albergaria-aVelha,
numa sessão a ter lugar no dia 27 de julho, pelas 18h00, na Biblioteca Municipal.
O Conselho Municipal da Juventude é um órgão de caráter consultivo sobre matérias relacionadas com a
política da juventude que desenvolve a sua ação no Município de Albergaria-a-Velha. É presidido pelo
Presidente da Autarquia e prossegue os seguintes fins: colaborar na definição e execução das políticas
municipais da juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais;
assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal,
prosseguem atribuições relativas à juventude; contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos
indicadores económicos sociais e culturais relativos à juventude; promover a discussão das matérias
relativas às aspirações dos jovens no Concelho; promover a divulgação de trabalhos de investigação
sobre a temática; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; colaborar com os órgãos do
Município no exercício das competências destes relacionados com a juventude; incentivar e apoiar a
atividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis.
Para além do Presidente da Câmara Municipal, o Conselho Municipal da Juventude vai ser constituído por
um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos representados; o
representante do Município no Conselho Regional da Juventude; um representante de cada associação
juvenil com sede no Município e inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ); um
representante de cada associação de estudantes; um representante de cada federação de estudantes
inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva na área do Município; um
representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município
ou na Assembleia da República e um representante de cada associação jovem e equiparadas a
associações juvenis.
O Conselho Municipal da Juventude irá reunir-se ordinariamente em plenário quatro vezes por ano, sendo
duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de
Atividades e Orçamento do Município e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas.
O funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões de plenário serão assegurados pela
Comissão Permanente, eleita para o efeito. O Conselho também elege um representante para o Conselho
Municipal da Educação.
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