terça-feira, 18 de julho de 2017

Albergaria-a-Velha vai ter Conselho Municipal da Juventude

A Câmara Municipal vai proceder à constituição do Conselho Municipal da Juventude de Albergaria-aVelha, numa sessão a ter lugar no dia 27 de julho, pelas 18h00, na Biblioteca Municipal.

 O Conselho Municipal da Juventude é um órgão de caráter consultivo sobre matérias relacionadas com a política da juventude que desenvolve a sua ação no Município de Albergaria-a-Velha. É presidido pelo Presidente da Autarquia e prossegue os seguintes fins: colaborar na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais; assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude; contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos sociais e culturais relativos à juventude; promover a discussão das matérias relativas às aspirações dos jovens no Concelho; promover a divulgação de trabalhos de investigação sobre a temática; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências destes relacionados com a juventude; incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis.

Para além do Presidente da Câmara Municipal, o Conselho Municipal da Juventude vai ser constituído por um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos representados; o representante do Município no Conselho Regional da Juventude; um representante de cada associação juvenil com sede no Município e inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ); um representante de cada associação de estudantes; um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva na área do Município; um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República e um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis.

 O Conselho Municipal da Juventude irá reunir-se ordinariamente em plenário quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e Orçamento do Município e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas. O funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões de plenário serão assegurados pela Comissão Permanente, eleita para o efeito. O Conselho também elege um representante para o Conselho Municipal da Educação.

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